Leis Ordinárias
Lei nº 5073, de 18 de agosto de 1966
Lei 5073
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, em parte, as Leis ns.: 2.308, de 31 de agôsto de 1954; 4.156, de 28 de novembro de 1962; 4.357, de 16 de julho de 1964; 4.364, de 22 de julho de 1964, e 4.676, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 5º Estão isentos do pagamento do impôsto:
a - a parte consumida nas oficinas e outros serviços pertinentes à produção, transmissão e distribuição de eletricidade dos concessionários geradores de energia elétrica;
b - o fornecimento de energia feito pelos concessionários geradores aos distribuidores;
c - as entidades a que se refere o art. 31, item V, letra b , da Constituição Federal;
d - o fornecimento de energia a serviços próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a operação de transportes por tração elétrica e a dos serviços públicos de abastecimento dágua e serviços públicos de esgotos, sejam quais forem as entidades que se prestem;
e - as contas de consumo mensal eqüivalente ao valor de até 30 (trinta) quilowats-hora (Kwh), inclusive, quer o fornecimento seja feito sob a forma medida quer a forfait ;
f - a energia elétrica produzida para consumo próprio e uso exclusivo;
g - os consumidores de energia elétrica fornecida por sistema gerador exclusivamente constituído de usinas termelétricas."
"Art. 5º Os 4% (quatro por cento) dos recursos provenientes da arrecadação do imposto de consumo, vinculados ao Fundo Federal de Eletrificação, passarão a ser recolhidos mensalmente pelas repartições arrecadadoras, mediante guias específicas, ao Banco do Brasil, a crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Brasília, 18 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966 e retificado em 31.8.1966
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.