Leis Ordinárias
Lei nº 3768, de 3 de junho de 1960
Lei 3768
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos têrmos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubitschekMaurício Chagas Bicalho
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1960
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.