Leis Ordinárias
Lei nº 5468, de 8 de julho de 1968
Lei 5468
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a representação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), no Conselho de Política Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968
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