Leis Ordinárias
Lei nº 5384, de 14 de fevereiro de 1968
Lei 5384
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede estímulos à indústria de artefatos têxteis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1968
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