Leis Ordinárias
Lei nº 4568, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4568
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.