Leis Ordinárias
Lei nº 2975, de 27 de novembro de 1956
Lei 2975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Gás liquefeito - 80%;
Gasolina de aviação - 65% em 1957; 75% em 1958; 85% a partir de 1959;
Gasolina automotiva - 150%;
Gasolina "premium" - 200%;
Querosene - em 1957: 80%; em 1958: 90%; a partir de 1959: 100%;
Óleos para fabricação de gás ("gas oil") para lamparinas de mecha ("signal oil") e para motores de combustão interna (“Diesel oil") - em 1957: 55%; em 1958: 65%; a partir de 1959: 80%;
Óleos para fornos ou caldeiras a vapor (“fuel oil") - em 1957: 50%; em 1958: 60%; a partir de 1959: 70%;
Óleos lubrificantes, simples, compostos ou emulsivos - a granel: 150%; idem, idem, embalados: 200%.
Petróleo bruto ou cru: - isento.
a ) 30% (trinta por cento), no mínimo, em cada exercício, à pavimentação, melhoramento de traçados e construção ou refôrço de obras de arte especiais e seus acessos de rodovias do Plano Rodoviário Nacional;
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEk
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1956
ANEXO
TRONCOS PRINCIPAIS
1º) Tronco Principal Norte (T.P.N.)
Rio de Janeiro - São Luiz.
Rio de Janeiro - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Corinto - Montes Claros - Monte Azul - Brumado - lacu - Mundo Novo - Bonfim - Juàzeiro - Petrolina - Paulistana - Teresina - São Luís.
2º) Tronco Principal Central - (T.P.C.).
Rio de Janeiro - Tocantins.
Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Corinto - Pirapora -Formosa - Peixe.
3º) Tronco Principal Oeste - (T.P.O.).
Rio de Janeiro - Rondonópolis.
Rio de Janeiro - Barra do Piraí - Barra Mansa - (Angra dos Reis) - Lavras - Iguatama - Goiandira - Leopoldo Bulhões - Goiânia - Araguaiana - Rondonópolis.
4º) Tronco Principal Sul - (T.P.S.).
Rio de Janeiro - Rio Grande.
Rio de Janeiro - Barra Mansa - São Paulo - Bom Sucesso - Engenheiro Bley (Curitiba) - Rio Negro - Lajes - Barra do Jacaré - Barreto - Pelotas - Rio Grande.
5º) Tronco Principal Transcontinental - (T.P.T.).
Santos - Corumbá.
Santos (pela Estrada de Ferro Santos-Jundiaí) - São Paulo - Campinas - Bauru - Três Lagoas - Campo Grande - Corumbá.
TRONCOS SECUNDÁRIOS
1º) Tronco Bahia-Natal (T. 1).
Salvador - Alagoinhas - Aracaju - Propriá - Colégio - Palmeira dos Índios - Paquevira (Glicério) - Recife - João Pessoa - Natal.
2º) Tronco Circular do Nordeste (T.2).
Petrolina - Terra Nova - Salgueiro - Missão Velha - Arrojado - Piquet Carneiro (Girau) - Crateús - Teresina.
3º) Tronco Bahia-Minas Gerais (T. 3):
Ponta d'Areia (Caravelas) - Teófilo Otoni - Araçuaí - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Paracatu - Cristalina - Leopoldo Bulhões - Anápolis.
4º) Tronco Rio de Janeiro-Vitória-Minas (T. 4).
Rio de Janeiro - Campos - Vitória - Belo Horizonte.
5º) Tronco São Paulo-Goiás (T. 5).
Santos - Mairinque - Itu - Campinas - Mogi Mirim - Ribeirão Prêto - Uberaba - Araguari - Goiandira.
6º) Tronco Sete Quedas do Rio Paraná (T. 6).
Santo Antônio - Botucatu - Ourinhos - Apucarana - Pôrto Dom Carlos - Guaíra - Pôrto Mendes.
7º) Tronco São Paulo-Livramento (T. 7).
São Paulo - Santo Antônio - Ianguá - Itararé - Jaguariaíva - Pôrto União - Marcelino Ramos - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Cacequi - Livramento.
8º) Tronco Central Paranaense (T. 8).
Paranaguá - Curitiba - Pôrto Amazonas - Riozinho - Guarapuava - Foz do Iguaçu.
9º) Tronco Litoral Catarinense (T. 9).
São Francisco - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Imbituba - Tubarão (Laguna) - Araranguaí - Tôrres - Pôrto Alegre.
Pôrto Alegre - Barretos - Cachoeira do Sul - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - Uruguaiana.
Rio Grande - Pelotas - Canguçu - Caçapava - São Sepé - Dilermando de Aguiar (S. Maria) - Santiago - São Borja.
Campinho - Ubaitaba - Jequié - Contendas - Rio Verde - Manga - Formosa - Anapólis.
LIGAÇÕES
L 1 - Belém - Bragança.
L 2 - Tucuri - Marabá.
L 3 - Luis Correia - Campo Maior.
L 4 - Carocim - Sobral.
L 5 - Fortaleza - Sobral - Crateús.
L 6 - Fortaleza - Piquet Carneiro (Girau).
L 7 - Areia Branca - Sousa.
L 8 - Natal - Angicos - São Rafael.
L 9 - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Sousa - Arrojado.
L 10 - Recife - Arcoverde - Salgueiro.
L 11 - Lourenço Albuquerque - Palmares.
L 12 - Colégio - Piranhas - Jatobá - Terra Nova.
L 13 - Palmeira dos Indios - Maceió - Paquevira (Glicério).
L 14 - Salgado - Jaremoabo - Paulo Afonso.
L 15 - Iaçu - Cachoeira - Salvador.
L 16 - Cachoeira - Lagoinhas - Bonfim.
L 17 - Cachoeira - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus.
L 18 - Ilhéus - Rio do Braço - Ubaítaba.
L 19 - São Roque - Nazaré - Santo Antônio de Jesus - Jequié.
L 20 - Araraquara - Presidente Vargas - Rondonópolis - Cuiabá.
L 21 - Ponte Nova - D. Silvério - Nova Era (Itabira).
L 22 - Ibiá - Uberaba.
L 23 - Belo Horizonte - Divinópolis - Garças.
L 24 - Divinópolis - Perdões - Lavras - Três Corações - Campanha - Pouso Alegre - Bandeirantes - Vargem - Caitituba - Campo Lindo.
L 25 - São José dos Campos - São Sebastião.
L 26 - São Gonçalo do Sapucaí - Caldas - Poços de Caldas - Aguaí.
L 27 - Catiara - Patos de Minas.
L 28 - Japeri - Getulândia.
L 29 - Jeceaba - Andrelândia.
L 30 - Rio de Janeiro - Três Rios - Ubá - Ponte Nova - Ouro Prêto - Usina Sabará.
L 31 - Juiz de Fora - Francisco Campos.
L 32 - Benfica - Lima - Duarte - Bom Jardim - Pouso Alegre - Mogi Mirim.
L 33 - Campo Grande - Cuiabá.
L 34 - Campo Grande - Ponta Porã.
L 35 - Campinas - Araraquara - Colômbia - Ituiutaba - Pontalina - TPO - Colônia Agrícola.
L - 35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília. (Redação dada pela Lei nº 4.007, de 1961)
L 36 - Rubião Júnior - Gauru.
L 37 - Ourinhos - Presidente Epitácio.
L 38 - Jaguaiaíva - Marques dos Reis.
L 39 - Itangá - Bom Sucesso.
L 40 - Jaraguá - Rio Negro - Pôrto União.
L 41 - Pôrto Amazonas - Ponta Grossa - Apucarana.
L 42 - Itajaí - Blumenau - Rio do Sul - Trombudo - Canoas - Uruguaí.
L 43 - Barra do Jacaré - Passo Fundo - Iraí - Itapiranga.
L 44 - Cruz Alta - Santa Rosa.
L 45 - São Borja - Uruguaiana - Quaram.
L 46 - Livramento - D. Pedrito - São Sebastião.
L 47 - Alegrete - Quaraí.
L 48 - Basílio - Jaguarão.
L 49 - Santiago - São Luís - Cêrro Largo - Santo Angelo.
L 50 - Pôrto Velho - Guajará Mirim.
L 51 - Arcoverde - Paulo Afonso.
L 52 - Uberaba - Frutal - Icem - Nova Granada - São José do Rio Prêto - Nova Aliança - Lins - Guaimbé - Marília - Salto Grande - Ourinhos.
L 53 - Carpina - Bom Jardim - Orobó - Umbuzeiro.
L 54 - Regente Feijó - Ponta Porã.
L 55 - Joaquim Murtinho - Olaria - Lisimaco Costa - Cornélio Procópio.
DESIGNAÇÃO - PRINCIPAIS PONTOS DE PASSAGEM
- Radiais -
BR - 1 Rio - Entroncamento (Avenida Brasil).
BR - 2 Rio - São Paulo - Curitiba - Lajes - Pôrto Alegre - Jaguarão.
BR - 3 Rio - Petrópolis - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Montes Claros - Caetité - Paramirim - Seabra - Juazeiro.
BR - 4 Rio - Teresópolis - Leopoldina - Muriaé - Teófilo Otoni - Feira de Santana.
BR - 5 Rio - Campos - Vitória - Nova Laje - Cachoeira - Feira de Santana.
BR - 6 -Rio - Mangaratiba - Angra dos Reis - Cocaguatatuba - Santos - Iguapé - Cacatu - Antonina - Joinville.
- Longitudinais -
BR - 8 Luiz Correia - Piripiri - Castelo Valença do Piauí - BR-24 - Simplício Mendes - São João do Piauí - São Raimundo Nonato - (BR-39).
BR - 9 Areia Branca - Augusto Severo - BR-64 - Brejo do Cruz - BR-23.
BR - 10 Macau - Pedro Avelino - Itaretama - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Agrestina - Panelas - Quipapá - União Palmares - Atalaia.
BR - 11 João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana.
BR - 12 Natal - Batalhão - Arco Verde - Petrolândia - Paulo Afonso - Salvador.
BR - 13 Fortaleza - Russas - Icó - Salgueiro - Jatimã - Canudos - Feira de Santana.
BR - 14 Belém - Gurmá - Pôrto Franco - Porangatu - Ceres - Anápolis - Goiânia - Frutal - Ourinhos - Irati - Erechim - Cruz Alta - São Martinho - São Gabriel - Livramento.
BR - 15 Macapá - Clevelândia - Oiapoque - Guiana Francesa.
BR - 16 Santarém - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Pôrto Dom Carlos.
BR - 17 Venezuela - Boa Vista.
BR - 18 Anápolis - Cuiabá de Goiás - Planaltina - Formosa - Posse - Barreiras - Bom Jesus - Bertolina - Floriano - Teresina - Barras - Esperantina - Buriti dos Lopes (BR-8).
BR - 19 Goiânia - Rio Verde - Pôrto Presidente Vargas - Pôrto Epitácio - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta.
BR - 20 Estância - Itapicuru - Olindina - Araci - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa.
BR - 21 São Luís - Peritório - Barra do Corda - Grajaú - Pôrto Franco.
- Transversais -
BR - 22 Fortaleza - Piripiri - Teresina - Peritoró - Belém.
BR - 23 João Pessoa - Batalhão - Cajàzeiras - Icó - Piripiri - Batalha - Esperantina - Brejo - Urbano dos Santos - Rosário - São Luís.
BR - 24 Cajàzeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano e Barão do Grajaú - Pastos Bons - Loreto - Balsas - Riachão - Carolina.
BR - 25 Recife - Arcoverde - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Casa Nova - Remanso.
BR - 26 Maceió - Petrolândia - Parnamirim - Picos.
BR - 27 Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juàzeiro.
BR - 28 Salvador - Feira de Santana - Itaberaba - Lençóis - Barreiras - Taguatina - Paraná - Peixe - Ilha do Bananal.
BR - 29 Cuiabá - Pôrto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - Peru.
BR - 30 Cuiabá - Poconé - Cáceres - Mato Grosso.
BR - 31 Vitória - Belo Horizonte - Frutal - Canal de São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá.
BR - 32 São João da Barra - Campos - Muriaé - Miraí - Cataguases - São João Nepomuceno - Juiz de Fora - Caxambu - Araraquara.
BR - 33 Santos - São Paulo - Araraquara - São José do Rio Prêto - Campo Grande - Corumbá.
BR - 34 São Paulo - Ourinhos - Pôrto Epitácio - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho.
BR - 35 Paranaguá - Curitiba - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu.
BR - 36 Florianópolis - Lajes - São Miguel do Oeste.
BR - 37 Pôrto Alegre - São Gabriel - Uruguaiana.
BR - 38 Pelotas - Bagé - Livramento - Uruguaiana.
BR - 39 Feira de Santana - Jacobina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Santa Filomena - Pedro Afonso - BR-14 - Araguacema.
BR - 40 Ilhéus - Vitória da Conquista - Brumado - Caetité - Lapa - Correntina - Posse.
BR - 41 Montes Claros - Formosa - Corumbá de Goiás - Ceres - Xavantina - Cuiabá.
BR - 42 Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Prata - Paranaíba.
BR - 43 Vacaria - Passo Fundo - Caràzinho - Panambi - Ijuí - Santo Ângelo - São Luís - São Borja.
BR - 44 -Xoròzinho - Soionópolis - BR-23 - Alencar.
BR - 45 São Roque - São Felipe - Conceição do Almeida - Castro Alves - Ponte 2 de Julho - Argoim - Itaberaba.
BR - 46 Campinho - Marau - Ubaitaba - Nova Laje - Ubatã - lpiau - Jequié - Três Morros - Maracá - Mugugê - Seabra - Xique-Xique - Bom Jesus.
BR - 47 Campinho - Nova Laje - Cajàzeira - Boa Nova - BR-4 - Bom Jesus - Brumedo - Caetité - Carinhanha - Formosa.
BR - 48 Pôrto Seguro (Coroa Vermelha) - BR-5 - Gabiarra - Colônia Agrícola - Jacinto - Amenara - Jequitinhonha - Araçuaí.
BR - 49 Linhares - Mantena - Governador Valadares - Virginópolis - Guanhães - Curvelo.
BR - 50 BR-2 - Curitibanos - Campos Novos - Barracão - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Veranópolis - Garibaldi - Monte Negro - São Jerônimo - Encruzilhada - Bagé - Serrilhada.
BR - 51 Peritotó - Colinas - Pastos Bons - Bertolínia.
BR - 52 Teresina - Picos - Jaicós - Paulistana - Petrolina.
BR - 53 Russas - Nova Cruz - Cabedelo.
BR - 54 Jataí - Rio Verde - Itumbiara - Monte Alegre de Minas.
- Diversos -
BR - 55 São Paulo - Belo Horizonte.
BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares. (Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963)
BR - 56 Frutal - Araraquara.
BR - 57 Barra Mansa - Três Rios - Sapucaia (BR-33).
BR - 58 Resende - Caxambu.
BR - 59 Curitiba - Florianópolis - Pôrto Alegre.
BR - 60 Boa Vista - Guiana Inglêsa.
BR - 61 Itaituba - BR-16.
BR - 62 Jatobal - Marabás - BR-14.
BR - 63 São Roque - Nazaré - Aratuipe - BR-5 - Laje - Matuipe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - Rio - Bahia.
BR - 64 Jaguaribe - Currais Novos.
BR - 65 Paulo Afonso - Garanhuns - Caruaru.
BR - 66 Tucano (BR-13) - Ribeira do Pombal (BR-12).
BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília. (Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963)
BR - 67 Pôrto Artur - Vale do Rio Xingu.
BR - 68 Leopoldina - Guarará - Bicas - Juiz de Fora.
BR - 69 Governador Valadares - Montes Claros - Barreiras.
BR - 70 Espinosa - Salinas Itinga - (BR-4).
BR - 71 Uberlândia - Monte Alegre de Minas - Canal de São Simão.
BR - 72 Jataí - Xavantina.
BR - 73 Linhares - Nova Venácia - Teófilo Otôni.
BR - 74 Aquidauana - Nioaque - BeIa Vista.
BR - 75 Bragança - Poços de Caldas - Muzambinho - Araxá - Patos de Minas.
BR - 76 Lorena - Piquete - Itajubá - Pouso Alegre - Poços de Caldas.
BR - 77 Pindamonhangaba - Campos do Jordão - Itajubá - São Lourenço - Vidinha - Caxambu - Francisco Sales - São João del Rei.
BR - 78 Cabuquira - Lambari - São Lourenço.
BR - 79 Cruzeiro - Virgínia - Itanhandu - Pouso Alto - Vidinha.
BR - 80 Muriaé - Ubá - Mercês - Barbacena - São João del Rei - Lavras - Nepomuceno.
BR - 81 Ijuí - Santiago - Itaqui.
BR - 82 Leopoldina - Cataguases - Ubá - Ponte Nova - São Domingos do Prata.
BR - 83 -Areal - Além Paraíba - Leopoldina.
BR - 84 Venda das Pedras - São Fidélis - Campos.
BR - 85 Niterói - Manilha.
BR - 86 Rio Brilhante - Dourados - Ponta Porã.
BR - 87 Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Pôrto Mendes - Cascavel.
BR - 88 Papanduva - Blumenau - Itajaí.
BR - 89 Lajes - Blumenau - Joinvile - São Francisco do Sul.
BR - 90 Lajes - Tubarão.
BR - 91 São Gabriel - Bagé - Aceguá.
BR - 92 Pelotas - Chuí.
BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí. (Redação dada pela Lei nº 4.268, de 1963)
BR - 93 Porto Velho - Lábrea - Humaitá.
BR - 94 Jati - Parnamirim.
BR - 95 Corumbá de Goiás - Niquelândia - Paraná.
BR - 96 Sobral - Cocal - Luzilândia - Urbano dos Santos.
BR - 97 Paulo Afonso - Glória - Macuraré - Curaçá.
BR - 99 Sete Lagoas - Pompeu - Abaeté - Tiros - Patos de Minas.
BR -100 Sítio Campos - Moxotó - Manari - BR-26.
BR -101 Pão de Açúcar - (Pernambuco) - Santa Cruz do Capibaribe - Poço Fundo - Jataúba - Congo Sumé.
BR -102 Garanhuns - Salobro - Pesqueira - Alagoa do Mosteiro - Afogados de Ingàzeiro.
BR -103 João Neiva - (BR-5) - Colatina - Baixo Guandu - Aimorés - Tarumirim - (BR-4).
BR -104 Curitiba (BR-35) - Ponta Grossa - Apucarana - Maringá - Paranavaí - Pôrto São José - Rio Brilhante - (BR-34).
BR -105 BR-14 - Júlio de Castilhos - Soledade - Casca - Lagoa Vermelha.
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de 1956:
......................................................................................................................................................
"Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais, aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por estrada pavimentada.
Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir da data desta Lei.
Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o trecho Feira-Jequié da BR-4.
Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se:
Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se:
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuscELiNo KUbiTSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira.
*
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4313, de 23 de dezembro de 1963
- Lei nº 4295, de 16 de dezembro de 1963
- Lei nº 4268, de 19 de outubro de 1963
- Lei nº 4177, de 11 de dezembro de 1962
- Lei nº 4165, de 4 de dezembro de 1962
- Lei nº 4007, de 16 de dezembro de 1961
- Lei nº 3994, de 9 de dezembro de 1961
- Lei nº 3834, de 10 de dezembro de 1960
- Lei nº 3753, de 14 de abril de 1960
- Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3487, de 10 de dezembro de 1958
- Lei nº 3273, de 1 de outubro de 1957
- Lei nº 3244, de 14 de agosto de 1957