Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 730, de 5 de agosto de 1969
DL 730
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
"f) reconhecer a similaridade da produção nacional, na forma das disposições pertinentes do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966."
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAAntônio DeIfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1969
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