Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1857, de 10 de fevereiro de 1981
DL 1857
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), prorroga prazos de vigência de Decretos-Leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
| Código | Mercadoria | Alíquota ad valorem |
| 31.03.05.00 | - Superfosfato com teor de P205 de mais de 22% a 45% | 40% |
| 31.03.06.00 | - Superfosfato com teor de P205 de mais de 45% | 40% |
| 31.05.01.01 | - Fosfato diamônico com teor de arsênio de 6mg/Kg ou mais | 50% |
| 31.05.01.99 | - Qualquer outro | 50% |
| 31.05.02.00 | - Fosfato duplo de amônio e potássio | 80% |
| 31.05.03.00 | - Nitrofosfato de potássio | 80% |
| 31.05.06.00 | - Mistura de fertilizantes, granulado ou não, contendo nitrogênio, fósforo e potássio na formulação | 80% |
| 31.05.07.00 | - Produtos do presente Capítulo que se apresentem em tabletes, pastilhas e outras formas semelhantes | 80% |
| 31.05.08.00 | - Produtos do presente Capítulo que se apresentem em recipientes de peso bruto máximo de 10 Kg. | 80% |
| 31.05.99.00 | Outros | 80% |
Brasília, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1981
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