Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 333, de 12 de outubro de 1967
DL 333
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às alíquotas do impôsto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Constituição do Brasil,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência de 79º da República.
A. COSTA E SILVAAntônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1967 e republicado em 18.10.67
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