Leis Ordinárias
Lei nº 5025, de 10 de junho de 1966
Lei 5025
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Conselho Nacional do Comércio Exterior CAPÍTULO II – Dos Órgãos Executivos CAPÍTULO III – Das Normas, Formalidades e Procedimentos CAPÍTULO IV – Dos Armazéns Gerais Alfandegados CAPÍTULO V – Das Isenções e Incentivos CAPÍTULO VI – Das Penalidades CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e Transitórias PARTE MANTIDA – pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966.Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Conselho Nacional do Comércio Exterior
Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: (Vide Decreto-lei nº 24, de 1966)
- Ministro das Relações Exteriores ou seu representante;
- Ministro do Planejamento e da Coordenação Econômica ou seu representante;
- Ministro da Fazenda ou seu representante;
- Ministro da Agricultura ou seu representante;
- Presidente do Banco Central da República do Brasil ou seu representante;
- Presidente da Comissão de Marinha Mercante; (Vide Decreto-lei nº 24, de 1966)
- Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.;
- Presidente do Conselho de Política Aduaneira;
- Três (3) representantes da iniciativa privada, indicados em lista tríplice pela Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional do Comércio, e Confederação Nacional da Indústria, e designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
- Ministro da Fazenda;
- Ministro da Agricultura;
- Ministro dos Transportes;
- Ministro das Minas e Energia;
- Presidente do Banco Central do Brasil;
- Presidente do Banco do Brasil S.A.;
- Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);
- Secretário Geral de Política Exterior ou Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores;
- Diretor de Câmbio do Banco Central do Brasil;
- Presidente do Conselho de Política Aduaneira;
- Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A.;
- Representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
- Representante do Ministro da Fazenda.
- Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante. (Incluído pelo Decreto-lei nº 687, de 1969)
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Executivos
"Art. 2º Nos têrmos dos artigos 19 e 59, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, compete ao Banco da Brasil S.A., através de sua Carteira de Comércio Exterior, observadas as decisões, normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior:
CAPÍTULO III
Das Normas, Formalidades e Procedimentos
CAPÍTULO IV
Dos Armazéns Gerais Alfandegados
CAPÍTULO V
Das Isenções e Incentivos
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 10 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCOJuracy Magalhães
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1966 e retificada em 22.6.1966
PARTE MANTIDA – pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966.
"§ 4º - Ficam extintos os débitos fiscais, ajuizados ou não, dos exportadores de banana, referentes aos tributos cancelados pelo presente artigo."
Brasília, 24de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5764, de 16 de dezembro de 1971
- Lei nº 5420, de 18 de abril de 1968
- Lei nº 5227, de 18 de janeiro de 1967
- Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966
- Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964
- Lei nº 3244, de 14 de agosto de 1957
- Lei nº 2145, de 29 de dezembro de 1953 · 9 menções
- Lei nº 1184, de 31 de agosto de 1950
- Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947