Leis Ordinárias
Lei nº 5067, de 6 de julho de 1966
Lei 5067
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCOOctávio Bulhões
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.7.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3244, de 14 de agosto de 1957 · 5 menções