Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5 de 04/04/1966
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
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Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha-Mercante, dos Portos Nacionais e da Rêde Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que as atividades da marinha mercante, dos portos nacionais, da Rêde Ferroviária Federal S.A. e das entidades de classes profissionais, vinculadas ou conexas, envolvem matéria diretamente ligada a Segurança Nacional;
CONSIDERANDO que é vital para o fortalecimento do Poder Nacional a inadiável recuperação do Poder Econômico através da reestruturação adequada dos sistema de transporte sob jurisdição do Ministério da Viação a Obras Públicas;
CONSIDERANDO que as diversas medidas para corrigir as distorções ora existentes nos sistemas em apreço, não tem proporcionado os resultados tão eficazes quanto o exige a atual conjuntura nacional;
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o art. 10, do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
Il - promover a execução dessa política;
Il - estabelecer normas gerais para disciplinar e coordenar as atividades de pessoal das administrações dos portos respeitada a competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
Il - firmar contrato de transportes por prazo certo, de determinada quantidade de mercadorias;
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Walter P. Barcellos
Roberto de Oliveira Campos
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.