Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 414, de 10 de janeiro de 1969
DL 414
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 163 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do § 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"I - 8% (oito por cento) para aumento de capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes".
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º Independência e 31º da República.
A. COSTA E Costa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1969