Leis Ordinárias
Lei nº 4998, de 21 de maio de 1966
Lei 4998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de tributos alfandegários material hospitalar destinado ao Hospital Miguel Couto; e da taxa de despacho aduaneiro, materiais para obras de interêsse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966
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