Leis Ordinárias
Lei nº 3943, de 23 de agosto de 1961
Lei 3943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta da taxa de 5% prevista no art. 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, materiais importados pela sociedade civil pioneira “Pioneiras Sociais”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1961 e retificado em 24.8.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.