Leis Ordinárias
Lei nº 4230, de 1 de junho de 1963
Lei 4230
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Emprêsa Telefônica Aquidauanense Limitada, Companhia Telefônica de Valinhos e Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.