Leis Ordinárias
Lei nº 5415, de 10 de abril de 1968
Lei 5415
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede estímulos fiscais às indústrias de celuloses, de pasta mecânica e de papel em geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968
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