Leis Ordinárias
Lei nº 3995, de 14 de dezembro de 1961
Lei 3995
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Art 34. É facultado as pessoas jurídicas e de capital 100% nacional efetuarem a dedução até 50%, nas declarações do impôsto de renda, de importância destinada ao reinvestimento ou aplicação em indústria considerada pela SUDENE, de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste. (Regulamento) (Regulamento) (Vide Vide Decreto nº 59.001. de 1966) (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
| a) Aumento da capacidade de geração, melhoria da rede de distribuição e obras correlatas inclusive elaboração dos respectivos estudos, da usina térmica da Cidade de Fortaleza ...................................................................... | 230.000.000,00 |
| b) Aumento da capacidade geradora das usinas de energia elétrica das cidades de Teresina e Parnaíba ..................................................................... | 75.000.000,00 |
| c) Construção da nova rede de transmissão de 132 Kv, circuito duplo, de Campina Grande a Santa Cruz ....................................................................... | 120.000.000,00 |
| d) Aumento da capacidade de geração e distribuição de energia elétrica em São Luiz do Maranhão ................................................................................ ... | 45.000.000,00 |
| - terraplenagem e obras de arte no trecho Alagoinhas-Rio Real (BA) .............. | 30.000.000,00 |
| - pavimentação terraplenagem e obras de arte no trecho Pôsto Fiscal-Estância (SE) ............ | 30.000.000,00 |
| - estudos e projetos da ponte rodoferroviária sobre o Rio São Francisco, entre Pôrto Real do Colégio (AL) Propriá (SE) ......................................................... | 15.000.000,00 |
| - terraplenagem obras de arte e pavimentação do trecho do Estado de Alagoas ................................................................................ ......................... | 40.000.000,00 |
| - contôrno da Cidade do Recife, terraplenagem, obras de arte e pavimentação, sendo Cr$20.000.000,00 para acesso ao pôrto do Recife | 40.000.000,00 |
- melhoramentos de obras de arte na rodovia João Pessoa - Natal, prolongamento da BR-11:
| a) trecho no Estado da Paraíba ...................................................................... | 50.000.000,00 |
| b) trecho no Estado do Rio Grande do Norte. BR-13 ....................................... | 20.000.000,00 |
| - estudos e projetos da ponte rodoviária sôbre o Rio São Francisco, entre Belém do São Francisco (PE) e Barra do Tarrachil (BA) ................................. | 5.000.000,00 |
| - estudos da modernização do porto da Areia Branca (RN) ............................. | 15.000.000,00 |
| Maranhão ................................................................................ ...................... | 17.000.000,00 |
| Ceará ................................................................................ ............................ | 40.000.000,00 |
| Rio Grande do Norte ................................................................................ ..... | 15.000.000,00 |
| Paraíba ................................................................................ .......................... | 10.000.000,00 |
| Pernambuco ................................................................................ .................. | 40.000.000,00 |
| Alagoas ................................................................................ ......................... | 28.000.000,00 |
| Sergipe ................................................................................ .......................... | 20.000.000,00 |
| Bahia ................................................................................ ............................. | 45.000.000,00 |
| a) Valorização do Vale do Jaguaribe (CE) ...................................................... | 25.000.000,00 |
| b) Charqueada em Campo Maior (PI) ............................................................. | 15.000.000,00 |
| c) Usina pilôto para aproveitamento integral do babaçu .................................. | 10.000.000,00 |
| d) Constituição de estoques de alimentos para a emergência de sêca ............. | 20.000.000,00 |
Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.