Leis Ordinárias
Lei nº 4584, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4584
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção dos impostos de importação e consumo, para importação do material destinado à instalação ou ampliação da Indústria Nacional de Mecânica Pesada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
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