Leis Ordinárias
Lei nº 12708, de 17 de agosto de 2012
Lei 12708
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO V – DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS CAPÍTULO VIII – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES CAPÍTULO X – DOS CUSTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CAPÍTULO XI – DA TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - às transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT ;
XXIII - à doação de recursos financeiros a países estrangeiros e organizações internacionais nominalmente identificados;
XXVII - ao pagamento de despesas com o fardamento dos militares das Forças Armadas, nos termos da alínea h do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e dos arts. 61 a 64 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 ;
XXVIII - ao pagamento de cada categoria de despesa com saúde relacionada nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, com o respectivo Estado e Distrito Federal, quando se referir a ações descentralizadas; e
CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
1. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração; e
2. aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos dos respectivos contratos de gestão; ou
2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea b do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor;
Seção II
Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União
Seção III
Dos Débitos Judiciais
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Seção V
Do Orçamento da Seguridade Social
Seção VI
Do Orçamento de Investimento
Seção VII
Das Alterações da Lei Orçamentária
Seção VIII
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção IX
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Subseção III
Dos Auxílios
Subseção IV
Disposições Gerais
Seção II
Das Transferências Voluntárias
Seção III
Disposições Gerais sobre Transferências
CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E
Seção II
Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção II
Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
CAPÍTULO X
DOS CUSTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CAPÍTULO XI
DA TRANSPARÊNCIA
Seção II
Da Publicidade sobre Transferências a Entidades Privadas
Seção III
Da Publicidade sobre Transferências Voluntárias
Seção IV
Da Publicidade sobre Contratos, Convênios, Termos ou Instrumentos Congêneres
Seção V
Da Publicidade dos Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
Seção VI
Da Publicidade na Elaboração e Aprovação dos Orçamentos
Seção VII
Das Disposições Finais sobre Transparência
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra e republicado em 21.8.2012
Vide alteração de anexo:
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