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Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, observados os limites estabelecidos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V a este Decreto ;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI a este Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
Iaos grupos de natureza de despesa: (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”; (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
c)“6 - Amortização da Dívida”; (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V; (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
IIIaos recursos de doações e de convênios; e (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
IVàs despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI. (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I. (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)

Gabinete da Vice-Presidência da República

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 48 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2013, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 1ºNão se inclui, nos limites a que se refere o caput, o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º . (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2012 e 2013, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2013;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2013;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º ;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2012, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV a este Decreto, respectivamente.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II a este Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V a este Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1ºPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2ºAs movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
Iproceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II a este Decreto ;
IIdetalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e
IIIestabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1ºO remanejamento e ajuste de que trata o inciso I do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II do caput.
§ 2ºNo remanejamento a que se referem o inciso I do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012.
Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 14.421.350.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta mil reais); e (Redação dada pelo Decreto nº 8.062, de 2013)
IIno âmbito de suas respectivas competências: (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
a)proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II; (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
b)detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata a alínea “a” e ajustar os referidos detalhamentos ; e (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
c)estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício. (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 1ºA ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea “a” do inciso II do caput, respectivamente, serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “b” do inciso II do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 2ºNo remanejamento a que se referem a alínea “a” do inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2014, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Incluído pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
Art. 9.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 , constam do Anexo X a este Decreto.
Art. 10.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.
Art. 11.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 12.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 13 de dezembro de 2013.
§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 2012 , e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .
Art. 13.
s Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da Lei nº 12.708, de 2012 , esta, em particular, quanto aos arts. 93 e 119, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 14.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 15.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 16.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, contendo:
IAnexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2013 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 ;
IIAnexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2013 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 ; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2013, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 .
Art. 17.
Fica revogado o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997 .
Art. 18.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 2 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2013

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

(**) Considerada a transferência de dotações efetivada pelo Decreto de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2013.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013) (Vide Decreto nº 8.062, de 2013) (Vide Decreto nº 8.143, de 2013)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Demais (*)ObrigatóriasTotal
ÓRGÃOS E/0U UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLei + CréditosDisponívelLei + CréditosDisponívelLei + CréditosDisponível
(a)(b)(c)(d)(e = a + c)(f = b + d)
20000Presidência da República933.721.205734.703.28746.078.15246.078.152979.799.357780.781.439
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.919.101.3721.453.422.682233.982.152233.982.1523.153.083.5241.687.404.834
24000Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação7.037.149.6647.037.149.66486.925.50486.925.5047.124.075.1687.124.075.168
25000Min. da Fazenda4.811.016.5004.001.895.061305.663.639305.663.6395.116.680.1394.307.558.700
26000Min. da Educação31.337.933.08631.337.933.0868.807.764.3938.807.764.39340.145.697.47940.145.697.479
28000Min. do Desenv., Ind. e Comércio Exterior1.234.925.232982.753.35819.361.35619.361.3561.254.286.5881.002.114.714
30000Min. da Justiça4.579.062.0863.670.489.526283.593.900283.593.9004.862.655.9863.954.083.426
32000Min. de Minas e Energia979.161.133825.202.33248.005.23248.005.2321.027.166.365873.207.564
33000Min. da Previdência Social2.031.066.8441.705.316.548314.761.680314.761.6802.345.828.5242.020.078.228
35000Min. das Relações Exteriores951.527.600851.479.08191.459.67091.459.6701.042.987.270942.938.751
36000Min. da Saúde21.689.973.84721.689.973.84762.269.383.20962.269.383.20983.959.357.05683.959.357.056
38000Min. do Trabalho e Emprego1.199.877.402929.444.55865.162.71465.162.7141.265.040.116994.607.272
39000Min. dos Transportes17.572.759.79716.311.048.872210.866.753210.866.75317.783.626.55016.521.915.625
41000Min. das Comunicações783.769.720732.279.49720.077.41620.077.416803.847.136752.356.913
42000Min. da Cultura2.451.520.8871.684.399.05024.201.75824.201.7582.475.722.6451.708.600.808
44000Min. do Meio Ambiente1.045.686.442912.733.96747.531.20847.531.2081.093.217.650960.265.175
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão1.077.702.728920.528.008521.055.834521.055.8341.598.758.5621.441.583.842
49000Min. do Desenv. Agrário3.588.991.9002.701.060.843248.390.188248.390.1883.837.382.0882.949.451.031
51000Min. do Esporte3.245.012.1091.745.023.76843.372.77343.372.7733.288.384.8821.788.396.541
52000Min. da Defesa15.058.774.18711.380.947.4493.659.273.3623.659.273.36218.718.047.54915.040.220.811
53000Min. da Integração Nacional8.026.543.1656.400.294.43238.064.48438.064.4848.064.607.6496.438.358.916
54000Min. do Turismo2.657.281.455689.892.8283.583.1113.583.1112.660.864.566693.475.939
55000Min. do Desenv. Social e Combate à Fome6.556.250.4556.556.250.45522.041.782.98122.041.782.98128.598.033.43628.598.033.436
56000Min. das Cidades24.425.748.07119.400.683.64641.811.61241.811.61224.467.559.68319.442.495.258
58000Min. da Pesca e Aquicultura595.142.408244.522.1802.178.3902.178.390597.320.798246.700.570
60000Gabinete da Vice-Presidência da República5.023.0004.500.60972.34972.3495.095.3494.572.958
61000Sec. de Assuntos Estratégicos178.201.92063.190.9573.905.7333.905.733182.107.65367.096.690
62000Sec. de Aviação Civil2.569.502.8272.268.655.5408.718.8358.718.8352.578.221.6622.277.374.375
63000Advocacia-Geral da União253.292.200226.321.91739.537.57339.537.573292.829.773265.859.490
64000Sec. de Direitos Humanos320.152.225195.759.032797.505797.505320.949.730196.556.537
65000Sec. de Políticas para as Mulheres182.722.50096.735.538384.648384.648183.107.14897.120.186
66000Controladoria-Geral da União84.228.75077.301.39514.636.25714.636.25798.865.00791.937.652
67000Sec. de Pol. de Promoção de Igualdade Racial49.400.00028.475.416215.708215.70849.615.70828.691.124
68000Sec. de Portos1.337.069.4551.246.670.5022.667.4322.667.4321.339.736.8871.249.337.934
71000Encargos Financeiros da União941.865.009877.282.10500941.865.009877.282.105
73000Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios14.765.00013.121.181132.342.972132.342.972147.107.972145.464.153
74902Rec. Superv. F. Financ. Est. Ensino Superior135.853.000120.401.88800135.853.000120.401.888
74912Rec. Superv. F. Nac. de Cultura6.800.0006.800.000006.800.0006.800.000
TOTAL172.868.575.181150.124.644.10599.677.610.48399.677.610.483272.546.185.664249.802.254.588

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000Presidência da República342.024433.135524.245615.356706.467797.578888.689979.799
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.088.8131.287.4221.486.0311.684.6412.026.7512.368.8622.710.9733.153.084
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.980.7692.657.7583.334.7474.011.7364.765.0215.518.3066.271.5907.024.875
25000Ministério da Fazenda1.447.7071.971.8462.495.9853.020.1243.544.2634.068.4024.592.5415.116.680
26000Ministério da Educação11.566.59214.905.72118.244.85021.583.97925.436.20929.288.43833.140.66836.992.897
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior389.150483.370577.590671.810817.429963.0481.108.6681.254.287
30000Ministério da Justiça1.386.7311.729.5822.072.4332.415.2842.988.6433.562.0034.135.3634.708.722
32000Ministério de Minas e Energia200.299245.534290.770336.005415.028494.051573.074652.097
33000Ministério da Previdência Social937.3521.137.9921.338.6311.539.2711.739.9101.940.5502.141.1892.341.829
35000Ministério das Relações Exteriores449.176533.792618.408703.024787.639872.255956.8711.041.487
36000Ministério da Saúde32.563.22038.845.46745.087.71551.319.96358.796.18666.262.41073.688.63481.094.856
38000Ministério do Trabalho e Emprego339.948446.596553.244659.892810.879961.8661.112.8531.263.840
39000Ministério dos Transportes531.622621.303710.985800.6661.197.3681.594.0691.990.7702.387.472
41000Ministério das Comunicações251.098327.798404.498481.198561.860642.522723.185803.847
42000Ministério da Cultura320.861428.260535.660643.060893.6011.144.1411.394.6821.645.223
44000Ministério do Meio Ambiente278.507385.678492.849600.020723.319846.619969.9181.093.218
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão318.224500.872683.519866.1671.048.8151.231.4631.414.1111.596.759
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário589.613924.9471.260.2801.595.6142.081.0562.566.4983.051.9403.537.382
51000Ministério do Esporte483.270571.360659.451747.5421.170.2531.592.9632.015.6742.438.385
52000Ministério da Defesa4.570.9005.957.7127.344.5248.731.33610.118.14711.504.95912.891.77114.278.582
53000Ministério da Integração Nacional204.496271.292378.089494.885911.8421.338.7991.805.7552.272.712
54000Ministério do Turismo257.792325.725393.657461.5901.011.4091.561.2272.111.0462.660.865
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome12.789.28014.930.13317.070.98519.211.83821.352.69023.493.54225.634.39527.775.247
56000Ministério das Cidades644.545709.415774.285839.1542.035.9433.232.7314.429.5205.686.308
58000Ministério da Pesca e Aquicultura57.44980.085102.722125.358243.349361.339479.330597.321
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.7372.2172.6973.1763.6564.1364.6165.095
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos19.91327.66135.40943.15752.15561.15370.15279.150
62000Secretaria de Aviação Civil90.838178.187265.536352.884462.483572.082681.681791.280
63000Advocacia-Geral da União135.695158.143180.591203.038225.486247.934270.382292.830
64000Secretaria de Direitos Humanos54.55176.66198.771120.880170.898220.915270.932320.950
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres32.58736.91541.24345.57279.955114.339148.723183.107
66000Controladoria-Geral da União39.41947.91156.40464.89673.38881.88090.37398.865
67000Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial7.6389.57711.51713.45722.49631.53640.57649.616
68000Secretaria de Portos88.788103.373117.958132.543151.129169.715188.301226.886
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa22.65227.18231.71336.24340.77445.30449.83454.365
71000Encargos Financeiros da União251.561338.747425.933513.120600.306687.492774.679861.865
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios36.74052.50768.27484.04099.807115.574131.341147.108
74902Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC83.58791.05398.520105.987113.453120.920128.386135.853
74912Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura8501.7002.5503.4004.2505.1005.9506.800
SUBTOTAL 74.855.994 91.864.629 108.873.269 125.881.906 148.284.313 170.686.721 193.089.136 215.651.544
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 18.313.527 23.421.694 29.619.694 32.911.512 38.792.961 44.674.409 50.555.857 56.437.305
TOTAL GERAL 93.169.521 115.286.323 138.492.963 158.793.418 187.077.274 215.361.130 243.644.993 272.088.849

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013) (Vide Decreto nº 8.062, de 2013) (Vide Decreto nº 8.143, de 2013)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República317.726378.300438.874499.447560.021620.595681.169741.742
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.051.2691.130.0931.208.9171.287.7401.366.5641.445.3871.524.2111.603.035
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.990.7712.499.0083.007.2453.515.4834.233.7204.951.9575.670.1946.388.431
25000 Ministério da Fazenda1.392.8721.778.4882.164.1032.549.7192.935.3343.320.9503.706.5654.092.181
26000 Ministério da Educação11.418.33714.126.70916.835.08119.543.45222.601.82425.660.19628.718.56831.776.939
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior389.144469.553549.963630.372710.781791.190871.600952.009
30000 Ministério da Justiça1.346.2571.630.5601.914.8632.199.1662.588.4702.977.7733.367.0763.756.379
32000 Ministério de Minas e Energia180.053221.936263.818305.701347.584389.466431.349473.232
33000 Ministério da Previdência Social902.9181.048.0831.193.2481.338.4131.483.5791.628.7441.773.9091.919.074
35000 Ministério das Relações Exteriores413.953482.787551.621620.455689.290758.124826.958895.792
36000 Ministério da Saúde30.122.20136.175.54642.212.22348.248.90154.135.57960.022.25665.908.93471.795.610
38000 Ministério do Trabalho e Emprego352.814437.394521.975606.555691.136775.716860.296944.877
39000 Ministério dos Transportes513.112594.561676.011757.460838.910920.3591.001.8081.083.258
41000 Ministério das Comunicações242.152320.165385.927451.689517.452583.214648.977714.739
42000 Ministério da Cultura307.002382.315457.629532.942608.255683.569758.882834.196
44000 Ministério do Meio Ambiente270.674345.674420.674495.674599.818703.963808.107912.252
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão255.699334.543413.387492.230711.074929.9171.148.7611.367.605
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário833.4471.073.9511.314.4561.554.9601.795.4652.035.9692.276.4742.516.978
51000 Ministério do Esporte534.630585.608636.586687.564738.543789.521840.499891.477
52000 Ministério da Defesa4.427.1065.342.3146.257.5227.172.7298.087.9379.003.1459.918.35310.833.561
53000 Ministério da Integração Nacional219.966262.458304.950347.441414.116480.791547.465614.140
54000 Ministério do Turismo268.918324.616380.313436.011491.709547.407603.104658.802
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome11.875.89714.375.89716.875.89719.375.89721.236.52023.097.14324.957.76626.818.390
56000 Ministério das Cidades679.350724.350769.350814.350844.350874.350904.350934.350
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura60.42385.272110.121134.970159.819184.668209.517234.366
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.7862.1512.5172.8823.2483.6133.9794.344
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos22.13828.08134.02539.96845.91251.85557.79863.742
62000 Secretaria de Aviação Civil93.400131.750170.100208.450272.816337.181401.546465.911
63000 Advocacia-Geral da União134.590156.590178.590200.590213.584226.578239.572252.567
64000 Secretaria de Direitos Humanos57.80176.22094.638113.056131.474149.892168.311186.729
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres31.95940.57449.18957.80466.41975.03483.64992.264
66000 Controladoria-Geral da União35.18542.63550.08657.53764.98872.43979.89087.341
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial7.1549.19311.23113.27016.76620.26323.76027.257
68000 Secretaria de Portos31.24441.49351.74261.99178.90995.827112.745129.663
71000 Encargos Financeiros da União287.127380.007472.886565.765658.644751.524844.403937.282
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios36.37550.92065.46580.01094.556109.101123.646138.191
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES70.69276.93483.17589.41695.658101.899108.140114.382
74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura3001.1802.0602.9403.8204.7005.5806.460
SUBTOTAL71.176.44286.167.909101.130.458116.093.000131.134.644146.176.276161.217.911176.259.548
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)18.476.42722.280.36325.354.86228.814.29131.974.32336.576.54340.491.60758.555.389
TOTAL89.652.869108.448.272126.485.320144.907.291163.108.967182.752.819201.709.518234.814.937

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO
20000Presidência da República14.51918.03021.54121.541
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento314.598314.598314.598314.598
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação538.415657.273776.131894.989
25000Ministério da Fazenda191.429281.441371.454461.467
26000Ministério da Educação558.791650.191650.191650.191
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior20.55224.22527.89831.570
30000Ministério da Justiça42.38574.807107.229139.651
32000Ministério de Minas e Energia17.87817.87817.87817.878
33000Ministério da Previdência Social54.32554.32554.32554.325
35000Ministério das Relações Exteriores4567911.1261.461
36000Ministério da Saúde543.129754.134965.1391.176.145
38000Ministério do Trabalho e Emprego22.03122.03122.03122.031
39000Ministério dos Transportes16.79721.78221.78221.782
41000Ministério das Comunicações39.25439.25439.25439.254
42000Ministério da Cultura46.40055.93555.93555.935
44000Ministério do Meio Ambiente9.0699.0699.0699.069
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão2.4812.4812.4812.481
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário33.56245.64457.72569.806
51000Ministério do Esporte119.306183.105246.905310.704
52000Ministério da Defesa109.518109.518109.518109.518
53000Ministério da Integração Nacional143.023259.593376.163492.734
54000Ministério do Turismo38.25963.54088.820114.101
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome63.98576.29476.29476.294
56000Ministério das Cidades86.537107.924129.312150.699
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.3292.3292.3292.329
60000Gabinete da Vice-Presidência da República42424242
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos37373737
62000Secretaria de Aviação Civil316316316316
63000Advocacia-Geral da União7.3617.3617.3617.361
64000Secretaria de Direitos Humanos2.2813.1594.0374.916
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres8581.0581.2581.457
66000Controladoria-Geral da União554554554554
67000Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial6666
68000Secretaria de Portos45.55266.19486.836107.478
71000Encargos Financeiros da União4176168151.013
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios1111
SUBTOTAL 3.086.453 3.925.536 4.646.391 5.363.734
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 662.556 983.010 1.303.464 1.623.918
TOTAL 3.749.009 4.908.546 5.949.855 6.987.652

ANEXO IV

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000Presidência da República207.159230.277253.395276.513299.631299.631299.631299.631
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento572.122673.827775.532877.236978.9411.080.6461.182.3511.284.055
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação742.411895.2951.048.1791.201.0641.353.9481.506.8321.659.7171.812.601
25000Ministério da Fazenda897.7461.095.4351.293.1251.490.8141.490.8141.490.8141.490.8141.490.814
26000Ministério da Educação5.242.5516.028.2816.814.0127.599.7438.385.4739.171.2049.171.2049.171.204
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior110.650126.696142.741158.787158.787158.787158.787158.787
30000Ministério da Justiça795.334964.0781.132.8211.301.5651.470.3091.639.0531.807.7961.976.540
32000Ministério de Minas e Energia55.10162.76670.43078.09485.75985.75985.75985.759
33000Ministério da Previdência Social292.880335.571378.261420.952420.952420.952420.952420.952
35000Ministério das Relações Exteriores37.33341.25345.17445.17445.17445.17445.17445.174
36000Ministério da Saúde5.657.4106.504.4577.351.5048.198.5519.045.5979.892.6449.892.6449.892.645
38000Ministério do Trabalho e Emprego297.565355.415413.264471.113528.962586.812644.661702.510
39000Ministério dos Transportes263.159315.806368.452421.099473.746526.392579.039631.686
41000Ministério das Comunicações246.857286.866326.874366.882366.882366.882366.882366.882
42000Ministério da Cultura170.989220.494269.998319.503369.007418.512468.016517.521
44000Ministério do Meio Ambiente87.075105.712124.349142.986161.623180.261198.898217.535
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão113.196129.888146.580163.272163.272163.272163.272163.272
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário730.519901.7071.072.8941.244.0821.415.2701.586.4581.757.6461.928.834
51000Ministério do Esporte442.007617.056792.105967.1541.142.2031.317.2521.492.3011.667.350
52000Ministério da Defesa2.463.9332.855.8693.247.8063.639.7434.031.6804.423.6174.423.6174.423.617
53000Ministério da Integração Nacional206.824308.531410.238511.944613.651715.357817.064918.770
54000Ministério do Turismo476.248815.8261.155.4051.494.9831.834.5622.174.1412.513.7192.853.298
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome544.504612.889681.274749.659818.044886.429954.814954.814
56000Ministério das Cidades721.2051.048.3041.375.4031.702.5012.029.6002.356.6992.683.7983.010.896
58000Ministério da Pesca e Aquicultura59.96880.099100.229120.360140.491160.621180.752200.883
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.0801.0801.0801.0801.0801.0801.0801.080
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos4.5864.5864.5864.5864.5864.5864.5864.586
62000Secretaria de Aviação Civil67.74975.60583.46291.31899.174107.030107.030107.030
63000Advocacia-Geral da União25.58027.59629.61231.62733.64335.65837.67439.689
64000Secretaria de Direitos Humanos53.17462.04170.90979.77688.64497.512106.379115.247
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres34.35439.16043.96748.77353.58058.38663.19367.999
66000Controladoria-Geral da União5.8826.7807.6798.5779.47510.37311.27212.170
67000Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial3.5873.9914.3964.8015.2055.6106.0156.419
68000Secretaria de Portos14.76519.21823.67228.12532.57937.03241.48645.939
71000Encargos Financeiros da União95.934114.639114.639114.639114.639114.639114.639114.639
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios294354354354354354354354
74902Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC68.20483.98099.75599.75599.75599.75599.75599.755
74912Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura7771.1651.5531.9422.3302.7183.1073.495
SUBTOTAL21.810.71226.052.59330.275.70934.479.12738.369.42242.228.93444.055.87845.814.432
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC16.934.47221.021.00525.979.40528.612.86033.318.01938.023.17743.904.62551.383.651
TOTAL38.745.18447.073.59856.255.11463.091.98771.687.44180.252.11187.960.50397.198.083

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 E 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO ÓRGÃO / AÇÃO CONTROLE DE
FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20GIFormação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AFSIM
2130Formação de Estoques Públicos - PGPMSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoNÃO
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABNÃO
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalNÃO
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
52000MINISTÉRIO DA DEFESANÃO
00M5Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
00CRConcessão de Crédito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ( MP n º 450, de 2008 )NÃO
00DDAquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAFSIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei n º 9.491, de 1997 )NÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei n º 9.069, de 1995 )NÃO
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféSIM
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteSIM
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região NordesteSIM
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteSIM
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplantaçãoSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei n º 11.437, de 2006 )SIM
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIESNÃO
00J4Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha MercanteNÃO
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES ( MP n º 2.192, de 2001 )NÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia ( MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 )SIM
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei n º 9.961, de 2000 )NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP n º 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 )SIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta ( Lei n º 10.190, de 2001- Art. 3º )NÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região NorteSIM
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteNÃO
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-GratuitoNÃO
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei n º 10.186, de 2001 )SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei n º 10.184, de 2001 )SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei n º 8.313 de 1991 )NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste ( Lei Complementar n º 129, de 8 de janeiro de 2009 )SIM

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CODIGO AÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais
00HOConcessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15 de Junho de 2010 )
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0920Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara ( Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003 )
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial ( Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003 )
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20Y0Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola (Exclusão da ação pelo Decreto nº 8.021, de 2013)
20YEImunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
20YKIncentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde
20YOPromoção da Assistência Farmacêutica do SUS
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2865Manutenção e Suprimento de Fardamento
4368Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

ANEXO VII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8055.3195.9986.0795.15333.719
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO23101074559
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.61011.65611.58112.49412.51561.859
I.P.I. - FUMO1.1104509979919711.0765.594
I.P.I. - BEBIDAS7866699858631.0341.3015.638
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6246031.3971.5781.5681.5137.283
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1432.0433.3933.9484.1753.37419.077
I.P.I. - OUTROS2.3412.8444.8834.2014.7465.25024.266
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14148.66842.65341.50844.44949.580282.000
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1103.8984.1594.0484.3354.83823.388
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33219.68618.13517.64818.89521.065124.760
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70025.08520.35819.81221.21923.678133.852
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26314.07210.73710.44911.19112.48773.198
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9956.3535.7155.5625.9576.64735.229
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8253.0302.4932.4262.5992.90016.273
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.6291.4131.3751.4731.6449.152
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.2656.5886.9576.7706.80737.076
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL272424305327186
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA11(205)----(194)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93628.06431.40031.24033.08534.477189.202
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3607.7278.3948.3108.6668.99450.452
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.51910.3299.19513.36413.39911.11472.920
CIDE - COMBUSTÍVEIS1238----240
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF606561706968392
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7692.6625.5135.5495.6495.73326.875
RECEITAS DE LOTERIAS7935826506987108344.266
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933023222913103811.998
DEMAIS5821.7784.5424.5614.6304.51820.610
RECEITA ADMINISTRADA 128.904 115.262 120.813 124.614 130.718 134.473 754.785

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8155.7606.7477.5106.85238.048
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO2320577769
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.1927.7978.5439.1669.50548.206
I.P.I. – FUMO1.1105537938659059245.150
I.P.I. – BEBIDAS7865319059829088054.918
I.P.I. – AUTOMÓVEIS6246896667616497944.183
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1431.8272.3232.7153.0592.74114.807
I.P.I. – OUTROS2.3412.5923.1103.2193.6444.24219.147
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14147.25141.37237.57841.45045.018267.810
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1107.5125.2934.5003.8633.19726.473
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33216.70413.46017.85920.38414.611112.350
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70023.03622.62015.21917.20327.209128.987
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26313.54310.2577.3869.36013.39868.207
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9955.1148.6083.9153.8178.34934.797
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8252.9282.2392.3492.4893.77016.600
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.4521.5161.5701.5361.6939.383
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.0045.8775.5745.4745.88732.506
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27342529519116749
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA11(199)----(187)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93630.49432.35832.34533.22934.206193.569
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3608.1108.7348.6048.7899.03551.633
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.5199.2777.70210.74811.1838.31862.747
CIDE – COMBUSTÍVEIS1235----236
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6088112115123114612
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7691.1461.9311.9281.8762.16110.811
RECEITAS DE LOTERIAS7935876506987108344.271
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933333143043423372.023
DEMAIS5822269679268259904.517
RECEITA ADMINISTRADA128.904113.467111.673112.219119.326121.219706.808

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.062, de 2013)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8155.7166.8287.5296.83538.087
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO23202187787
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.1927.3698.1178.8129.41046.903
I.P.I. - FUMO1.1105538247888429385.054
I.P.I. - BEBIDAS7865315658038268244.335
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6246897007236257524.113
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1431.8272.3762.7383.0592.72714.870
I.P.I. - OUTROS2.3412.5922.9043.0653.4614.17018.532
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14147.25139.90637.92041.81246.241268.271
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1107.5124.9664.4573.8263.16526.037
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33216.70414.08417.56720.16614.470112.323
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70023.03620.85615.89617.81928.605129.911
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26313.5439.7807.7029.66214.07569.024
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9955.1147.0364.1364.0088.87534.164
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8252.9282.4502.5052.6293.97817.315
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.4521.5891.5531.5211.6789.409
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.0045.1125.5125.4165.83231.564
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27344128515115760
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA11(199)(72)---(259)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93630.49432.07931.51032.37433.355190.748
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3608.1108.2528.4078.5888.83650.553
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.5199.2777.87210.62811.0688.23462.598
CIDE - COMBUSTÍVEIS12352---238
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6088108114121112603
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7691.1463.0461.9231.8742.15911.917
RECEITAS DE LOTERIAS7935876296987108344.250
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933333433283653572.119
DEMAIS5822262.0748977999685.547
RECEITA ADMINISTRADA128.904113.467109.452110.993118.117121.138702.070

ANEXO VII

( Redação dada pelo Decreto nº 8.111, de 2013 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.365

5.815

5.716

6.868

7.529

6.835

38.128

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

23

20

21

30

7

7

109

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.003

6.192

7.369

7.461

8.812

9.410

46.247

I.P.I. - FUMO

1.110

553

824

852

842

938

5.118

I.P.I. - BEBIDAS

786

531

565

561

826

824

4.094

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

624

689

700

531

625

752

3.921

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.143

1.827

2.376

2.724

3.059

2.727

14.855

I.P.I. - OUTROS

2.341

2.592

2.904

2.793

3.461

4.170

18.259

IMPOSTO SOBRE A RENDA

55.141

47.251

39.906

37.735

41.760

46.726

268.520

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.110

7.512

4.966

4.151

3.826

3.165

25.730

I.R. - PESSOA JURÍDICA

29.332

16.704

14.084

15.887

20.114

14.955

111.077

I.R. - RETIDO NA FONTE

23.700

23.036

20.856

17.697

17.819

28.605

131.713

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

14.263

13.543

9.780

9.261

9.662

14.075

70.583

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.995

5.114

7.036

4.678

4.008

8.875

34.706

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.825

2.928

2.450

2.894

2.629

3.978

17.703

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.617

1.452

1.589

864

1.521

1.678

8.720

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.689

5.004

5.112

4.712

5.416

5.832

30.765

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

34

41

33

515

115

765

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

30.936

30.494

32.079

31.847

32.374

33.355

191.086

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

8.360

8.110

8.252

8.302

8.588

8.836

50.448

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

15.519

9.277

7.872

9.948

11.068

8.234

61.918

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1

235

2

262

-

-

500

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

60

88

108

105

121

112

593

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.780

947

2.975

2.003

1.874

2.159

11.738

RECEITAS DE LOTERIAS

793

587

629

691

710

834

4.243

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

393

333

343

378

365

357

2.170

DEMAIS

594

27

2.003

934

799

968

5.325

RECEITA ADMINISTRADA

128.904

113.467

109.452

109.306

118.065

121.623

700.816

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8155.7166.8687.5296.83538.128
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO2320213077109
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.1927.3697.4618.8129.41046.247
I.P.I. - FUMO1.1105538248528429385.118
I.P.I. - BEBIDAS7865315655618268244.094
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6246897005316257523.921
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1431.8272.3762.7243.0592.72714.855
I.P.I. - OUTROS2.3412.5922.9042.7933.4614.17018.259
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14147.25139.90637.73541.76046.726268.520
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1107.5124.9664.1513.8263.16525.730
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33216.70414.08415.88720.11414.955111.077
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70023.03620.85617.69717.81928.605131.713
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26313.5439.7809.2619.66214.07570.583
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9955.1147.0364.6784.0088.87534.706
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8252.9282.4502.8942.6293.97817.703
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.4521.5898641.5211.6788.720
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.0045.1124.7125.4165.83230.765
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27344133515115765
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93630.49432.07931.84732.37433.355191.086
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3608.1108.2528.3028.5888.83650.448
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.5199.2777.8729.94811.0688.23461.918
CIDE - COMBUSTÍVEIS12352262--500
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6088108105121112593
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7809472.9752.0031.8742.15911.738
RECEITAS DE LOTERIAS7935876296917108344.243
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933333433783653572.170
DEMAIS594272.0039347999685.325
RECEITA ADMINISTRADA128.904113.467109.452109.306118.065121.623700.816

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.143, de 2013 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8155.7166.8686.8216.83537.420
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO23202130307132
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.1927.3697.4618.1089.41045.543
I.P.I. - FUMO1.1105538248528859385.162
I.P.I. - BEBIDAS7865315655614918243.759
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6246897005316757523.970
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1431.8272.3762.7242.8562.72714.653
I.P.I. - OUTROS2.3412.5922.9042.7933.2014.17018.000
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14147.25139.90637.73541.07046.646267.750
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1107.5124.9664.1513.8643.16525.769
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33216.70414.08415.88717.24614.875108.129
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70023.03620.85617.69719.95928.605133.852
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26313.5439.7809.2619.16214.07570.084
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9955.1147.0364.6785.2968.87535.995
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8252.9282.4502.8943.6893.97818.763
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.4521.5898641.8121.6789.011
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.0045.1124.7124.6995.83230.048
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27344133587115837
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93630.49432.07931.84731.64033.355190.352
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3608.1108.2528.3028.4898.83650.349
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.5199.2777.8729.94810.8268.23461.677
CIDE - COMBUSTÍVEIS12352262101-602
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6088108105100112573
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7809472.9752.0032.34818.55928.611
RECEITAS DE LOTERIAS7935876296916728344.205
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933333433784033572.207
DEMAIS594272.0039341.27417.36822.199
RECEITA ADMINISTRADA 128.904 113.467 109.452 109.306 114.820 137.943 713.892

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL140.648127.934136.818140.584158.333175.307879.623
ADMINISTRADA PELA RFB (*)128.904115.262120.813124.614130.718134.473754.785
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9927.5924.51110.14810.8276.13547.205
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5921.8341.7561.7693.13711.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293273.918733.2638.10615.679
DEMAIS2.0013.4625.7423.99311.75523.45650.409
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS52.42857.56056.36359.00757.97190.413373.743
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.15949.11651.51350.37174.482315.966
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.4862.5342.5812.6302.64516.324
FONTES PRÓPRIAS2.4982.0201.6191.6791.8912.31512.022
DEMAIS2.6055.3642.5852.7252.57210.52826.378
TOTAL 193.076 185.494 193.181 199.591 216.304 265.720 1.253.366

(*) LÍ QUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL141.198126.518127.502126.405141.366146.879809.869
ADMINISTRADA PELA RFB(*)128.904113.467111.673112.219119.326121.219706.808
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9926.8363.5087.6487.8944.12938.007
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5301.8341.7561.7693.19911.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293307.14573368.10315.679
DEMAIS2.5524.6563.3424.70912.34110.23037.830
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS51.87757.47856.46059.48459.32991.074375.703
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.92448.48251.51350.37174.350315.966
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.5092.5342.5812.6302.62316.324
FONTES PRÓPRIAS2.4981.8601.9532.0151.9571.73912.022
DEMAIS2.6055.1853.4913.3764.37212.36331.390
TOTAL193.076183.996183.962185.890200.695237.9541.185.572

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.062, de 2013)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL141.198126.518124.878130.182134.697153.434810.907
ADMINISTRADA PELA RFB (*)128.904113.467109.452110.993118.117121.138702.070
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9926.8363.0277.2388.7854.12938.007
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5301.7231.7561.7693.31011.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293301.5264.39998115.83423.062
DEMAIS2.5524.6569.1505.7975.0459.02336.223
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS51.87757.47857.70456.44361.63688.949374.086
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.92448.46049.32252.47771.456312.966
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.5092.5782.5812.6302.57916.324
FONTES PRÓPRIAS2.4981.8602.2042.0151.9572.29912.834
DEMAIS2.6055.1854.4612.5254.57212.61431.962
TOTAL193.076183.996182.582186.625196.333242.3821.184.994

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

( Redação dada pelo Decreto nº 8.111, de 2013 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

141.324

126.577

124.914

129.474

132.183

159.682

814.155

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

128.904

113.467

109.452

109.306

118.065

121.623

700.816

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

7.992

6.836

3.027

6.940

8.743

4.469

38.007

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.457

1.530

1.723

1.560

1.769

3.506

11.545

CONCESSÕES E PERMISSÕES

293

30

1.526

4.191

36

17.836

23.912

DEMAIS

2.678

4.715

9.187

7.478

3.570

12.248

39.875

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

51.878

57.479

57.705

56.810

59.063

92.077

375.012

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

43.327

47.924

48.460

49.550

50.244

74.061

313.566

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.448

2.509

2.578

2.624

2.630

2.536

16.324

FONTES PRÓPRIAS

2.499

1.861

2.205

1.885

2.417

2.866

13.734

DEMAIS

2.605

5.185

4.461

2.751

3.772

12.614

31.387

TOTAL

193.202

184.056

182.619

186.285

191.246

251.759

1.189.167

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL141.324126.577124.914129.474132.183159.682814.155
ADMINISTRADA PELA RFB (*)128.904113.467109.452109.306118.065121.623700.816
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9926.8363.0276.9408.7434.46938.007
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5301.7231.5601.7693.50611.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293301.5264.1913617.83623.912
DEMAIS2.6784.7159.1877.4783.57012.24839.875
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS51.87857.47957.70556.81059.06392.077375.012
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.92448.46049.55050.24474.061313.566
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.5092.5782.6242.6302.53616.324
FONTES PRÓPRIAS2.4991.8612.2051.8852.4172.86613.734
DEMAIS2.6055.1854.4612.7513.77212.61431.387
TOTAL193.202184.056182.619186.285191.246251.7591.189.167

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.143, de 2013 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL141.331126.588124.921129.481128.826175.565826.713
ADMINISTRADA PELA RFB (*)128.904113.467109.452109.306114.820137.943713.892
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9996.8473.0346.9467.9905.19238.007
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5301.7231.5601.5723.70311.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293301.5264.1915717.81623.912
DEMAIS2.6784.7159.1877.4784.38810.91239.358
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS51.87857.47957.69656.81058.10698.444380.413
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.92448.46049.55050.46974.745314.474
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.5092.5782.6242.6826.45920.300
FONTES PRÓPRIAS2.4991.8612.1961.8852.0293.26413.734
DEMAIS2.6055.1854.4612.7512.92713.97731.905
TOTAL193.209184.067182.617186.291186.932274.0101.207.126

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II III
A - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.287 1.447
I - Receitas5.1487.721
II - Despesas5.7719.129
Investimentos3654
Demais Despesas5.7359.075
III - Ajuste Competência/Caixa368542
IV - Juros(1.542)(2.313)
B - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.217) (1.447)
I - Receitas24.90039.211
II - Despesas25.27141.625
Investimentos2.9255.425
Demais Despesas22.34636.200
III - Ajuste Competência/Caixa112.037
IV - Juros8571.070
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) 70 0

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL580.228937.400
1.1 Receita Administrada pela RFB489.594754.785
1.2 Receitas Não Administradas90.635182.615
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS131.409204.879
2.1 FPE/FPM/IPI-EE102.184160.400
2.2 Demais29.22544.480
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)448.820732.521
4. DESPESAS378.306616.231
4.1 Pessoal e Encargos Sociais131.161207.348
4.2 Outras Correntes e de Capital247.145408.884
4.2.1 Não Discricionárias81.998126.278
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes165.147282.606
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)70.513116.289
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(30.513)(33.199)
6.1 Arrecadação Líquida INSS191.114315.966
6.2 Benefícios da Previdência221.627349.165
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)40.00083.091
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS700
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)40.07083.091
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201 225.00025.000
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2013 (9+10)65.070108.091

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 8.021, de 2013)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

(Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL555.678869.606
1.1 Receita Administrada pela RFB466.263706.808
1.2 Receitas Não Administradas89.415162.797
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS121.905184.629
2.1 FPE/FPM/IPI-EE95.776146.595
2.2 Demais26.12838.034
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)433.774684.977
4. DESPESAS362.426588.689
4.1 Pessoal e Encargos Sociais132.114205.360
4.2 Outras Correntes e de Capital230.312383.328
4.2.1 Não Discricionárias79.163123.249
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes151.149260.080
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)71.34896.289
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(31.348)(33.199)
6.1 Arrecadação Líquida INSS191.245315.966
6.2 Benefícios da Previdência222.593349.165
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)40.00063.090
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS700
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)40.07063.090
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201225.00045.000
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2013 (9+10)65.070108.090

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 8.062, de 2013)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL557.246872.027
1.1 Receita Administrada pela RFB462.816702.070
1.2 Receitas Não Administradas94.430169.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS121.606184.104
2.1 FPE/FPM/IPI-EE95.175146.086
2.2 Demais26.43238.018
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)435.640687.923
4. DESPESAS365.229578.689
4.1 Pessoal e Encargos Sociais133.388202.860
4.2 Outras Correntes e de Capital231.841375.828
4.2.1 Não Discricionárias82.605120.083
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes149.237255.745
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)70.411109.235
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(35.411)(36.199)
6.1 Arrecadação Líquida INSS189.033312.966
6.2 Benefícios da Previdência224.443349.165
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)35.00073.036
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS70-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)35.07073.036
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201225.00035.054
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2013 (9+10)60.070108.090

ANEXO X

( Redação dada pelo Decreto nº 8.111, de 2013 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

875.601

1.1 Receita Administrada pela RFB

700.816

1.2 Receitas Não Administradas

174.785

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

183.533

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

145.597

2.2 Demais

37.936

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

692.068

4. DESPESAS

582.821

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

202.316

4.2 Outras Correntes e de Capital

380.505

4.2.1 Não Discricionárias

124.759

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

255.745

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

109.247

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(36.211)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

313.566

6.2 Benefícios da Previdência

349.777

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

73.036

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

73.036

10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 2012

35.054

11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2013 (9+10)

108.090

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL875.601
1.1 Receita Administrada pela RFB700.816
1.2 Receitas Não Administradas174.785
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS183.533
2.1 FPE/FPM/IPI-EE145.597
2.2 Demais37.936
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)692.068
4. DESPESAS582.821
4.1 Pessoal e Encargos Sociais202.316
4.2 Outras Correntes e de Capital380.505
4.2.1 Não Discricionárias124.759
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes255.745
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)109.247
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(36.211)
6.1 Arrecadação Líquida INSS313.566
6.2 Benefícios da Previdência349.777
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)73.036
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)73.036
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201235.054
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2013 (9+10)108.090

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 8.143, de 2013 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

JAN-DEZ

1. RECEITA TOTAL892.651
1.1 Receita Administrada pela RFB713.892
1.2 Receitas Não Administradas178.760
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS185.192
2.1 FPE/FPM/IPI-EE144.994
2.2 Demais40.197
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)707.460
4. DESPESAS593.318
4.1 Pessoal e Encargos Sociais202.412
4.2 Outras Correntes e de Capital390.905
4.2.1 Não Discricionárias133.262
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes257.644
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)114.142
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(41.106)
6.1 Arrecadação Líquida INSS314.474
6.2 Benefícios da Previdência355.580
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)73.036
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)73.036
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201235.054
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2013 (9+10)108.090

*

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