Leis Ordinárias
Lei nº 12593, de 18 de janeiro de 2012
Lei 12593
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I
Aspectos Gerais
Seção II
Do Monitoramento e Avaliação
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012, retificado em 23.1.2012 e retificado em 8.8.2012
Vide alteração para anexo:.
*