Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11361, de 19 de outubro de 2006

Lei 11361

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
A partir de 1º de setembro de 2006, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras:
ICarreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal; e
IICarreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs valores do subsídio dos integrantes das carreiras de que trata o caput deste artigo são os fixados nos Anexos desta Lei.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 308, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º desta Lei e não são devidas as seguintes parcelas remuneratórias:
IVencimento Básico;
IIGratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 ;
IIIGratificação por Operações Especiais – GOE;
IVGratificação de Atividade Policial;
VGratificação de Compensação Orgânica;
VIGratificação de Atividade de Risco;
VIIIndenização de Habilitação Policial Civil;
VIIIVantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 ;
IXvantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza;
Xdiferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;
XIvalores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;
XIIvalores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos;
XIIIvalores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;
XIVvantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e dos arts. 190 e 192 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
XVabonos;
XVIvalores pagos a título de representação;
XVIIadicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

XVIII - adicional noturno;

XIXadicional pela prestação de serviço extraordinário; e
XXoutras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 4º desta Lei.
Art. 3.
Os servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 4.
O subsidio dos integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:
Igratificação natalina;
IIadicional de férias; e
IIIabono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

IV – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e às parcelas indenizatórias previstas em lei.
Art. 4-A.
Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o governo do Distrito Federal poderá conceder, com dotação orçamentária própria, não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei, ativos, inativos e pensionistas, indenização de Representação de Função Policial Civil destinada ao exercício de atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal, de acordo com regulamentação a ser editada pelo governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 5.
Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei, e às pensões, o disposto nesta Lei, ressalvadas aquelas reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 6.
A aplicação do disposto nesta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões.
§ 1ºNa hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, das Carreiras ou da remuneração referidas no art. 1º desta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos desta Lei.
§ 2ºA parcela complementar de subsídio referida no § 1º deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados, a partir de 1º de setembro de 2006:
Ios arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996;
IIo art. 1º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;
IIIo art. 4º e o Anexo da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 ; e
IVos arts. 24 , 26 e os Anexos VI e VII da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 .

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA

A PARTIR DE 1º SET 06

Delegado de Polícia do Distrito FederalESPECIAL15.391,48
PRIMEIRA14.217,69
SEGUNDA12.163,46
TERCEIRA10.862,14

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

(Redação dada pela Medida Provisória nº 401, de 2007)

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
1º SET 2007
A PARTIR DE
1º FEV 2008
A PARTIR DE
1º FEV 2009
Delegado de PolíciaESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68

ANEXO I

(Redação dada Pela Lei nº 11.663, de 2008) (Vigência)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE

POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1º SET 20071º FEV 20081º FEV 2009
ESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
Delegado dePRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
PolíciaSEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 12.804, de 2013)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
ESPECIAL19.699,8220.684,8121.719,0522.805,00
Delegado dePRIMEIRA17.498,4018.373,3219.291,9920.256,59
PolíciaSEGUNDA14.970,6015.719,1316.505,0917.330,34
TERCEIRA13.368,6814.037,1115.370,6416.830,85

ANEXO I

(Redação dada pela Medida Provisória nº 971, de 2020) produção de efeito

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Delegado de PolíciaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Delegado de PolíciaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAA PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2023A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Delegado de PolíciaEspecial27.427,2530.542,92
Primeira23.764,6325.815,00
Segunda20.331,2922.085,08
Terceira19.745,6321.449,24

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIANA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTA LEIA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Delegado de PolíciaEspecial27.427,2530.542,92
Primeira23.764,6325.815,00
Segunda20.331,2922.085,08
Terceira19.745,6321.449,24

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Delegado de PolíciaEspecial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$



CARGO


CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Delegado de PolíciaEspecial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA

A PARTIR DE 1º SET 06

Perito Criminal
Perito Médico-Legista
ESPECIAL15.391,48
PRIMEIRA14.217,69
SEGUNDA12.163,46
TERCEIRA10.862,14

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

(Redação dada pela Medida Provisória nº 401, de 2007)

a)Quadro I

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE1º SET 2007A PARTIR DE1º FEV 2008A PARTIR DE1º FEV 2009
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
ESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68
b)Quadro II

EM R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1º SET 2007A PARTIR DE 1º FEV 2008A PARTIR DE 1º FEV 2009
Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
ESPECIAL10.241,2111.528,1111.879,08
PRIMEIRA8.226,209.202,629.468,92
SEGUNDA6.915,807.678,097.885,99
TERCEIRA6.594,307.317,187.514,33

ANEXO II

(Redação dada Pela Lei nº 11.663, de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1º SET 20071º FEV 20081º FEV 2009
Perito CriminalESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
Perito Médico-SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
LegistaTERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68
b)Quadro II

EM R$

EFEITOS FINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
1º SET 20071º FEV 20081º FEV 2009
Agente de PolíciaESPECIAL10.241,2111.528,1111.879,08
Escrivão de PolíciaPRIMEIRA8.226,209.202,629.468,92
Papiloscopista PolicialSEGUNDA6.915,807.678,097.885,99
Agente PenitenciárioTERCEIRA6.594,307.317,187.514,33

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 12.804, de 2013)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
Perito CriminalESPECIAL19.699,8220.684,8121.719,0522.805,00
Perito Médico-PRIMEIRA17.498,4018.373,3219.291,9920.256,59
LegistaSEGUNDA14.970,6015.719,1316.505,0917.330,34
TERCEIRA13.368,6814.037,1115.370,6416.830,85
b)Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
Agente de PolíciaESPECIAL11.879,0812.473,0313.096,6913.751,51
Escrivão de PolíciaPRIMEIRA9.468,929.942,3710.439,4810.961,45
PapiloscopistaPolicialSEGUNDA7.885,998.280,298.694,309.129,01
Agente PenitenciárioTERCEIRA7.514,337.890,058.284,558.698,78

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
Especial13.751,5114.851,63
Primeira10.961,4511.838,37
Segunda9.129,019.859,33
Terceira8.698,789.394,68

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial13.751,5114.851,63
Primeira10.961,4511.838,37
Segunda9.129,019.859,33
Terceira8.698,789.394,68

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAA PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2023A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial27.427,2530.542,92
Primeira23.764,6325.815,00
Segunda20.331,2922.085,08
Terceira19.745,6321.449,24
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

CARGOCATEGORIAA PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2023A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial16.538,7418.417,51
Primeira12.859,7613.969,28
Segunda10.709,9711.634,01
Terceira10.205,2311.085,72

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIANA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTA LEIA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial27.427,2530.542,92
Primeira23.764,6325.815,00
Segunda20.331,2922.085,08
Terceira19.745,6321.449,24
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIANA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTA LEIA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial16.538,7418.417,51
Primeira12.859,7613.969,28
Segunda10.709,9711.634,01
Terceira10.205,2311.085,72

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial18.417,5120.776,7923.440,38
Primeira13.969,2815.645,5917.523,06
Segunda11.634,0113.030,0914.593,70
Terceira11.085,7212.366,1213.794,41

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Perito Criminal e Perito Médico-LegistaEspecial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS OFICIAIS INVESTIGADORES DE POLÍCIA E PAPILOSCOPISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Oficial Investigador de Polícia e
Papiloscopista
Especial18.417,5120.776,7923.440,38
Primeira13.969,2815.645,5917.523,06
Segunda11.634,0113.030,0914.593,70
Terceira11.085,7212.366,1213.794,41

ANEXO III

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA

A PARTIR DE 1º SET 06

Agente de Polícia
Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário.
ESPECIAL9.539,27
PRIMEIRA7.693,60
SEGUNDA6.500,00
TERCEIRA6.200,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.