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Decreto nº 7.996, de 2 de maio de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 76 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mirian Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2013

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 – Lei Orçamentária Anual de 2012.

FinalidadeProvimento de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizadosProvimento de cargos e funções para substituição de terceirizados
Saldo Remanescente37.9353.425

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