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Decreto nº 8.021, de 29 de maio de 2013

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4 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, observados os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.” (NR)

“ Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2013, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II.

§ 1ºNão se inclui, nos limites a que se refere o caput, o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .

....................................................................................” (NR)

“ Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão: A ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea “a” do inciso II do caput, respectivamente, serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “b” do inciso II do caput.

Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 14.987.318.000,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, trezentos e dezoito mil reais); e
IIno âmbito de suas respectivas competências:
a)proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II;
b)detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata a alínea “a” e ajustar os referidos detalhamentos ; e
c)estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 2ºNo remanejamento a que se referem a alínea “a” do inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2014, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

Gabinete da Vice-Presidência da República

Altera o Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 48 e 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA :

Art. 2.
Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo VI ao Decreto nº 7.995, de 2013, passa a vigorar com a exclusão da ação “ 20Y0 - Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013 - Edição extra

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E AOS RESTOS A PAGAR

(Anexo II do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República317.726378.300438.874499.447560.021620.595681.169741.742
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.051.2691.130.0931.208.9171.287.7401.366.5641.445.3871.524.2111.603.035
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.990.7712.499.0083.007.2453.515.4834.233.7204.951.9575.670.1946.388.431
25000 Ministério da Fazenda1.392.8721.778.4882.164.1032.549.7192.935.3343.320.9503.706.5654.092.181
26000 Ministério da Educação11.418.33714.126.70916.835.08119.543.45222.601.82425.660.19628.718.56831.776.939
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior389.144469.553549.963630.372710.781791.190871.600952.009
30000 Ministério da Justiça1.346.2571.630.5601.914.8632.199.1662.588.4702.977.7733.367.0763.756.379
32000 Ministério de Minas e Energia180.053221.936263.818305.701347.584389.466431.349473.232
33000 Ministério da Previdência Social902.9181.048.0831.193.2481.338.4131.483.5791.628.7441.773.9091.919.074
35000 Ministério das Relações Exteriores413.953482.787551.621620.455689.290758.124826.958895.792
36000 Ministério da Saúde30.122.20136.175.54642.212.22348.248.90154.135.57960.022.25665.908.93471.795.610
38000 Ministério do Trabalho e Emprego352.814437.394521.975606.555691.136775.716860.296944.877
39000 Ministério dos Transportes513.112594.561676.011757.460838.910920.3591.001.8081.083.258
41000 Ministério das Comunicações242.152320.165385.927451.689517.452583.214648.977714.739
42000 Ministério da Cultura307.002382.315457.629532.942608.255683.569758.882834.196
44000 Ministério do Meio Ambiente270.674345.674420.674495.674599.818703.963808.107912.252
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão255.699334.543413.387492.230711.074929.9171.148.7611.367.605
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário833.4471.073.9511.314.4561.554.9601.795.4652.035.9692.276.4742.516.978
51000 Ministério do Esporte534.630585.608636.586687.564738.543789.521840.499891.477
52000 Ministério da Defesa4.427.1065.342.3146.257.5227.172.7298.087.9379.003.1459.918.35310.833.561
53000 Ministério da Integração Nacional219.966262.458304.950347.441414.116480.791547.465614.140
54000 Ministério do Turismo268.918324.616380.313436.011491.709547.407603.104658.802
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome11.875.89714.375.89716.875.89719.375.89721.236.52023.097.14324.957.76626.818.390
56000 Ministério das Cidades679.350724.350769.350814.350844.350874.350904.350934.350
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura60.42385.272110.121134.970159.819184.668209.517234.366
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.7862.1512.5172.8823.2483.6133.9794.344
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos22.13828.08134.02539.96845.91251.85557.79863.742
62000 Secretaria de Aviação Civil93.400131.750170.100208.450272.816337.181401.546465.911
63000 Advocacia-Geral da União134.590156.590178.590200.590213.584226.578239.572252.567
64000 Secretaria de Direitos Humanos57.80176.22094.638113.056131.474149.892168.311186.729
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres31.95940.57449.18957.80466.41975.03483.64992.264
66000 Controladoria-Geral da União35.18542.63550.08657.53764.98872.43979.89087.341
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial7.1549.19311.23113.27016.76620.26323.76027.257
68000 Secretaria de Portos31.24441.49351.74261.99178.90995.827112.745129.663
71000 Encargos Financeiros da União287.127380.007472.886565.765658.644751.524844.403937.282
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios36.37550.92065.46580.01094.556109.101123.646138.191
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES70.69276.93483.17589.41695.658101.899108.140114.382
74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura3001.1802.0602.9403.8204.7005.5806.460
SUBTOTAL71.176.44286.167.909101.130.458116.093.000131.134.644146.176.276161.217.911176.259.548
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)18.476.42722.280.36325.354.86228.814.29131.974.32336.576.54340.491.60758.555.389
TOTAL89.652.869108.448.272126.485.320144.907.291163.108.967182.752.819201.709.518234.814.937

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2013

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO5.3655.8155.7606.7477.5106.85238.048
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO2320577769
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.0036.1927.7978.5439.1669.50548.206
I.P.I. – FUMO1.1105537938659059245.150
I.P.I. – BEBIDAS7865319059829088054.918
I.P.I. – AUTOMÓVEIS6246896667616497944.183
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.1431.8272.3232.7153.0592.74114.807
I.P.I. – OUTROS2.3412.5923.1103.2193.6444.24219.147
IMPOSTO SOBRE A RENDA55.14147.25141.37237.57841.45045.018267.810
I.R. - PESSOA FÍSICA2.1107.5125.2934.5003.8633.19726.473
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.33216.70413.46017.85920.38414.611112.350
I.R. - RETIDO NA FONTE23.70023.03622.62015.21917.20327.209128.987
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO14.26313.54310.2577.3869.36013.39868.207
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9955.1148.6083.9153.8178.34934.797
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.8252.9282.2392.3492.4893.77016.600
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.6171.4521.5161.5701.5361.6939.383
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6895.0045.8775.5745.4745.88732.506
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27342529519116749
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA11(199)----(187)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL30.93630.49432.35832.34533.22934.206193.569
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.3608.1108.7348.6048.7899.03551.633
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.5199.2777.70210.74811.1838.31862.747
CIDE – COMBUSTÍVEIS1235----236
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6088112115123114612
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.7691.1461.9311.9281.8762.16110.811
RECEITAS DE LOTERIAS7935876506987108344.271
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3933333143043423372.023
DEMAIS5822269679268259904.517
RECEITA ADMINISTRADA128.904113.467111.673112.219119.326121.219706.808

ANEXO IV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2013

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL141.198126.518127.502126.405141.366146.879809.869
ADMINISTRADA PELA RFB(*)128.904113.467111.673112.219119.326121.219706.808
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.9926.8363.5087.6487.8944.12938.007
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4571.5301.8341.7561.7693.19911.545
CONCESSÕES E PERMISSÕES293307.14573368.10315.679
DEMAIS2.5524.6563.3424.70912.34110.23037.830
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS51.87757.47856.46059.48459.32991.074375.703
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL43.32747.92448.48251.51350.37174.350315.966
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.4482.5092.5342.5812.6302.62316.324
FONTES PRÓPRIAS2.4981.8601.9532.0151.9571.73912.022
DEMAIS2.6055.1853.4913.3764.37212.36331.390
TOTAL193.076183.996183.962185.890200.695237.9541.185.572

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2013

(Anexo X do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL555.678869.606
1.1 Receita Administrada pela RFB466.263706.808
1.2 Receitas Não Administradas89.415162.797
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS121.905184.629
2.1 FPE/FPM/IPI-EE95.776146.595
2.2 Demais26.12838.034
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)433.774684.977
4. DESPESAS362.426588.689
4.1 Pessoal e Encargos Sociais132.114205.360
4.2 Outras Correntes e de Capital230.312383.328
4.2.1 Não Discricionárias79.163123.249
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes151.149260.080
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)71.34896.289
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(31.348)(33.199)
6.1 Arrecadação Líquida INSS191.245315.966
6.2 Benefícios da Previdência222.593349.165
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)40.00063.090
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS700
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)40.07063.090
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.708, DE 201225.00045.000
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2013 (9+10)65.070108.090

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