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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16624, de 8 de julho de 2009

Nº 16624/2009

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XI ao art. 8º da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“

Art. 8.
..................................................................

.............................................................................

XIencargos previstos nas Leis nºs 15.558, de 16 de janeiro de 2006, e 15.648, de 09 de maio de 2006.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.

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