Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18796, de 20 de janeiro de 2015
Nº 18796/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs 14.750, de 22 de abril de 2004, 17.297, de 26 de abril de 2011,16.384, de 27 de novembro de 2008, e 16.559, de 26 de maio de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .................................................................................................
..............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .................................................................................................
..............................................................................................................
.....................................................................................................”(NR)
“Art. 5º .................................................................................................
..............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio complementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), expresso em “Cheque Moradia”, aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com os Municípios, Caixa Econômica Federal –CEF–, Banco do Brasil S/A ou com outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, nos termos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, desde que:
................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2015.