Para este Decreto, as ações de capacitação serão singularizadas em ações educacionais que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor, também que atendam às necessidades institucionais dos órgãos ou das entidades, como:Ialinhamento: orientações e diretrizes para um público específico, a serem realizadas conforme a demanda;
IIconferência: reunião formal, em que um especialista desenvolve determinado tema, mediada por presidente de mesa que recepciona, ao final, os questionamentos dos presentes;
IIIcongresso: evento de grande porte que objetiva reunir participantes com formação e interesses comuns ou afins para a discussão de temas de determinada área do conhecimento e previamente selecionados, também pode englobar outras ações educacionais;
IVcurso: evento educacional de curta duração (até 40 horas), média duração (acima de 40 horas e até 180 horas) ou longa duração (acima de 180 horas), estruturado a partir de uma ou mais disciplinas relacionadas entre si e cujo planejamento contempla objetivos, público-alvo, modalidade, conteúdo programático e metodologia como elementos básicos;
Vencontro: reunião de profissionais de determinada área, com o objetivo de discutir e buscar soluções para problema específico;
VIexposição: ação para promover, divulgar e informar sobre produtos, técnicas, serviços, arte e multimídia;
VIIfórum: evento de interesse coletivo caracterizado pelo debate, pela discussão e pela manifestação do público, em cujo final o mediador conclui apresentando a opinião da maioria;
VIIImediação: painéis e debates que evidenciam múltiplas perspectivas sobre um assunto;
IXoficina: metodologia de trabalho em grupo, caracterizada pela construção coletiva de um saber com a aplicação de uma abordagem prática de aprendizado, por meio de experimentação – “aprender fazendo”;
Xpalestra: apresentação oral de um tema de interesse comum a um grupo de pessoas;
XIroda de conversa: evento para troca de experiências;
XIIseminário: encontro de especialistas mediado pela presença de um coordenador junto a participantes que também dominam o assunto;
XIIIsimpósio: reunião científica destinada à discussão de um mesmo tema por diversos especialistas, com a presença de um moderador e sem o fomento do debate entre os participantes;
XIVtreinamento: evento de curta duração realizado regularmente e elaborado com o propósito de instruir os participantes a como fazer, utilizar ou acomodar determinada técnica ou comportamento em sua rotina de trabalho, para desenvolver novas habilidades e competências de maneira mais imediata e mudar comportamentos;
XVviagem de estudo: visita a instituições públicas ou privadas, no país ou no exterior, feita em grupo ou isoladamente, com o propósito de obter conhecimentos técnicos ou científicos aplicados à gestão pública; e
XVIworkshop: evento constituído por duas partes, uma expositiva e outra prática e demonstrativa.
§ 1ºAs ações educacionais elencadas, bem como os cursos de desenvolvimento pessoal, os cursos de línguas estrangeiras e outros que desenvolvam competências técnicas e comportamentais no servidor, além de outras ações que se fizerem necessárias, poderão ser desenvolvidas na modalidade presencial, a distância – EaD ou ainda em modelo híbrido de aprendizagem.
§ 2ºAs demandas de capacitação que envolvam servidores que não sejam público-alvo das Escolas de Governo deverão ser precedidas da aplicação de instrumentos legais que normatizem a realização das ações educacionais.
§ 3ºPara a efetivação das ações educacionais de que trata este artigo, as Escolas de Governo poderão utilizar-se de seu próprio corpo técnico, profissionais voluntários, instrutores internos e externos, além de parcerias, acordos de cooperação ou aquisições e contratações na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUTORES INTERNOS