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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18356, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18356/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera dispositivo da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7° da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Fica instituído o Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás –FUNCAM–, de natureza contábil e orçamentária, vinculado à Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado ao apoio, à valorização, formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e a outros processos educacionais voltados para o serviço público e, ainda, à realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, bem como a ações destinadas à modernização institucional do Estado.

......................................................................................................................................

§ 3° O FUNCAM proverá a Secretaria de Gestão e Planejamento dos recursos necessários para a realização de ações de apoio, valorização e capacitação dos servidores públicos, especialmente das seguintes despesas:

......................................................................................................................................

§ 7° As ações descritas no caput e as despesas previstas no § 3° deste artigo, quando destinadas à modernização institucional do Estado, inclusive capacitação, poderão ser estendidas aos municípios, mediante convênio.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .

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