Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5324, de 6 de dezembro de 2000
Nº 5324/2000
I - a promoção da formação, do aperfeiçoamento e treinamento de servidores estaduais;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
II - o aparelhamento e reaparelhamento de instituições estaduais direcionadas para o desenvolvimento de recursos humanos;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
III - a realização de concursos públicos ou de qualquer outro processo seletivo de pessoal de interesse do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
IV - a manutenção da Gerência Executiva da Escola de Governo da AGANP.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
- Revogado pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.324, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
Revogada pela Lei nº 16.384, de 27-11-2008, art. 23, II.
- Vide Decreto nº 5.503, de 26-10-2001.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui o Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo n. 18746608,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído, na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, o Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás, de natureza orçamentária e contábil, destinado ao atendimento das despesas relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos e a melhoria da qualidade do serviço público, especialmente aquelas despendidas com:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 .
- Redação dada pelo Decreto nº 6.001, de 25-08-2004 . - É vedada a utilização de recursos do Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás para o custeio de despesas com pessoal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2000, 112ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 11-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.