Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12207, de 20 de dezembro de 1993
Nº 12207/1993
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
Art. 1o Fica instituído o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor -FEDC, com autonomia administrativa, financeira e contábil e de natureza orçamentária, em atendimento ao disposto no art. 57 da Lei federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e inciso II do art. 24 do Decreto federal n° 861, de 9 de julho de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, com o objetivo de criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, coordenadas ou executadas pela Secretaria de Governo e Justiça, através da Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 12.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
- Vide Lei no 19.749, de 17-7-2017, § 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 4.163/1994.
- Vide Lei no 18.056, de 24-6-2013, art. 2o, I.
- Vide Lei no 19.100, de 19-11-2015.
Cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
I - financiamento total ou parcial de programas e projetos de proteção e defesa do consumidor, desenvolvidos pela Secretaria de Governo e Justiça ou com ela conveniados;
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
V - estruturação e instrumentalização do órgão estadual de defesa do consumidor, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos usuários;
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
VI - implementação de programas especiais, através de convênios, com vistas a apoiar e estimular a implantação e o funcionamento de órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor;
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
VII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços previstos no art. 1° desta lei.
- Acrescido pela Lei no 18.567, de 30-6-2014.
- Acrescido pela Lei no 19.658, de 1o-6-2017, art. 6o.
- Acrescido pela Lei no 20.937, de 28-12-2020.
- Redação dada pela Lei no 19.326, de 3-6-2016.
I - as parcelas dos valores arrecadados com a aplicação de multas, previstas no art. 56, I, da Lei federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e arts. 10 e 24, II, do Decreto no 861, de 9 de julho de 1993;
VII - receitas auferidas por aplicações financeiras ou provenientes de transferências do Tesouro Estadual;
- Revogado pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 3o, IV.
- Revogado pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 3o, IV.
- Acrescido pela Lei no 20.937, de 28-12-2020.
- Redação dada pela Lei no 16.384, de 27-11-2008, art. 14.
- Transferida para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-6-2013, art. 2o, I.
Art. 4o O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, terá contabilidade própria, com escrituração geral independente de qualquer órgão da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, e será gerido pelo titular da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON - GO, em conjunto com o Secretário de Segurança Pública e Justiça.
- Redação dada pela Lei no 15.655, de 17-5-2006.
Art. 4o A gestão do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor será feita pelo titular da Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor, em conjunto com o Secretário de Governo e Justiça.
- Redação dada pela Lei no 16.384, de 27-11-2008, art. 14.
O Fundo utilizará a estrutura da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON-GO, dela fazendo parte a sua gerência.
- Acrescido pela Lei no 15.655, de 17-5-2006.
- Redação dada pela Lei no 15.655, de 17-5-2006.
- Vide Lei no 16.272, de 30-5-08 , art. 24, I, "b", que revoga Lei Delegada no 8, de 15-10-2003.
Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o cargo comissionado de Coordenador Executivo do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, subordinado à Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor.
- Cargo criado pelo Decreto no 4.163/94, art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 17.160, de 30-9-2010.
O Gerente do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, encaminhará, bimestralmente, ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, via Superintendência de Administração e Finanças da Pasta, relatório detalhado das receitas e despesas do Fundo no período.
- Acrescido pela Lei no 15.655, de 17-5-2006, art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 20.195, de 6-7-2018.
Art. 8o-A O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 1o, IV.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 28-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1993.
Citada por 33 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de Goiás nº 23854, de 19 de novembro de 2025
- Lei Estadual de Goiás nº 23774, de 31 de outubro de 2025
- Decreto Estadual de Goiás nº 10715, de 25 de junho de 2025
- Decreto Estadual de Goiás nº 10489, de 2 de julho de 2024
- Lei Estadual de Goiás nº 21829, de 22 de março de 2023
- Lei Estadual de Goiás nº 20937, de 28 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de Goiás nº 9714, de 22 de setembro de 2020
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- Lei Estadual de Goiás nº 20656, de 18 de dezembro de 2019
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- Lei Estadual de Goiás nº 20233, de 23 de julho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 20195, de 6 de julho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 20116, de 8 de junho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 19909, de 14 de dezembro de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19749, de 17 de julho de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19658, de 1 de junho de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19607, de 13 de fevereiro de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19597, de 13 de fevereiro de 2017
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- Lei Estadual de Goiás nº 19410, de 19 de julho de 2016
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- Lei Estadual de Goiás nº 19100, de 19 de novembro de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18567, de 30 de junho de 2014 · 2 menções
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