Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19416, de 22 de julho de 2016
Nº 19416/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nos dispositivos que menciona da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, modificada posteriormente, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ...............................................................................
...........................................................................................
§ 1º ....................................................................................
I – ......................................................................................
II –......................................................................................
III – o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IV – Revogado;
V – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
...........................................................................................
Art. 5º ................................................................................
...........................................................................................
XIII – Revogado;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.