Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19750, de 17 de julho de 2017
Nº 19750/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nos 16.384, de 27 de novembro de 2008, e 17.842, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Francisco Gonzaga Pontes
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 19-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.