Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6979, de 3 de setembro de 2009
Nº 6979/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00, e o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR -, aprovado pelo Decreto nº 3.822/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002615,
DECRETA:
“Art. 5º ................................................................
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SEÇÃO II
Da Expansão, Diversificação e Relocalização
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SEÇÃO VI
A
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............................................................................ (NR)
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1. razão social;
2. endereço completo;
3. endereço para correspondência, telefone, fax e e-mail;
4. nome de pessoa para contato, com endereço, telefone, fax e e-mail;
5. objetivo social, ramo de atividade, data da constituição, composição social atual e prazo de duração;
6. o organograma e a administração;
1. objeto do projeto;
2. principais produtos, fluxograma do processo produtivo e percentual de valor agregado incidente sobre a matéria-prima;
3. descrição dos investimentos, detalhando a capacidade de produção das máquinas e equipamentos, o projeto de construção civil, os veículos e outros investimentos pretendidos, juntando, sendo o caso, os respectivos orçamentos;
4. mercado a ser alcançado, detalhando a política de vendas, os principais concorrentes e possíveis clientes, a política de compras de matéria-prima, insumos e embalagens, com especificação de sua origem, goiana, nacional e internacional;
5. capacidade de produção projetada, sua evolução durante a implementação do projeto e, na hipótese de projeto de expansão, diversificação, relocalização ou reenquadrarmento, a capacidade atual;
6. previsão de geração de empregos, fixos e variáveis, diretos e indiretos e, na hipótese de projeto de expansão, diversificação, relocalização ou reenquadrarmento, a mão-de-obra atual;
7. fluxo financeiro, detalhando a necessidade de capital de giro, de empréstimos e financiamentos, a estimativa, acompanhada de memória de cálculo, de receitas e despesas;
1. previsão do ICMS a recolher e do benefício do PRODUZIR, considerando a carga tributária efetiva;
2. parâmetros para o cálculo do coeficiente de prioridade;
3. fatores para a concessão de descontos;
4. quadro de usos e fontes;
1. se favorável, será submetido à apreciação da Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR;
2. se desfavorável, será arquivado sem a inclusão na pauta de reunião da Comissão Executiva do FUNPRODUZIR.
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2. o valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, conforme enquadramento do beneficiário;
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........................................................................ (NR)
......................................................................... (NR)
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....................................................................... (NR)
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ANEXO IV
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4. Tipo de projeto:
4 pontos - projetos de expansão, de diversificação, de revitalização, de relocalização, de reenquadramento ou de reestruturação econômico-financeira;
6 pontos - projetos de implantação.
1
..................................................................... (NR)
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ANEXO VII
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4. PROJETO:
( ) IMPLANTAÇÃO
( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO
( ) REVITALIZAÇÃO
( ) RELOCALIZAÇÃO
( ) REENQUADRAMENTO
( ) REESTRUTURAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
.....................................................................
7. . ....................................................................................
.......................................................................
4-a
projetos de expansão ou diversificação, de revitalização, de relocalização, de reenquadramento ou de reestruturação econômico-financeira
4
................................................................................... (NR).
............................................................................... ” NR)
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.
........................................................................
| 4. Tipo de projeto: 4 pontos - projetos de expansão, de diversificação, de revitalização, de relocalização, de reenquadramento ou de reestruturação econômico-financeira; 6 pontos - projetos de implantação. | 1 |
..................................................................... (NR)
4. PROJETO:
( ) IMPLANTAÇÃO
( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO
( ) REVITALIZAÇÃO
( ) RELOCALIZAÇÃO
( ) REENQUADRAMENTO
( ) REESTRUTURAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
.....................................................................
7. . ....................................................................................
.......................................................................
| 4-a | projetos de expansão ou diversificação, de revitalização, de relocalização, de reenquadramento ou de reestruturação econômico-financeira | 4 |
................................................................................... (NR).