Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9951, de 23 de dezembro de 1985
Nº 9951/1985
- Fundo fica transferido para a Secretaria de Ciência e Tecnologia pela Lei nº 13.293/98.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Ver o Decreto nº 3.396/90.
- Ver a Lei nº 10.594, de 11-07-1988, que autoriza a abrir Créditos especiais a este Fundo.
- Ver a Lei Complementar nº 11, de 15-12-1992.
- Regulamentada pelo Dec.nº 2.566/86.
- Nova denominação -Lei nº 11.075/89 .
Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Goiás - FUNDETEG.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 08-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.