São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69449, de 27 de março de 2025
Nº 69449/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 1.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza
a.a) Comissão Setorial de Bonificação por Resultados;
1. aos Secretários de Estado;
2. ao Procurador Geral do Estado, ao Chefe da Casa Militar e ao Controlador Geral do Estado;
1. projetos de leis ou de decretos relacionados às atribuições da Secretaria ou do interesse do governo;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
1. atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria;
1. no Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990;
2. no artigo 3°, do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
| UNIDADE | NÚMERO CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCESP / FCESP |
| Secretaria Executiva | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 (NES) |
| 2 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Serviço de Relações Parlamentares | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Serviço de Ouvidoria | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Assessoria de Gestão Estratégica e de Integridade | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Consultoria Jurídica | 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 |
| Subsecretaria de Gestão Coorporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Técnica de Gestão Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| Departamento do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Administração | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Divisão de Arquivo e Gestão Documental | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Setor de Protocolo e Expedição | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| Departamento de Licitação e Compras | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 4 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Departamento de Fiscalização e Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 4 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Departamento de Convênios e Parcerias | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Serviço de Formalização | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Serviço de Prestação de Contas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 2 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente técnico II | FCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Departamento de Finanças | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| Serviço de Despesas e Pagamento de Peritos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Serviço de Orçamento e Controle de Fundos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| Divisão de Desenvolvimento de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Suporte de Tecnologia de Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Departamento de Logística | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.11 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Serviço de Transportes | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Serviço de Patrimônio | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Serviço de Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Coordenadoria Engenharia | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Departamento de Planejamento de Obras | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| Departamento de Fiscalização de Obras e Serviços | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| Divisão de Manutenção Predial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoal | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| Divisão de Administração de Informações Funcionais | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Serviço de Cadastros, Benefícios e Pagamento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| Divisão de Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente técnico II | FCESP 2.06 | |
| Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | CCESP 1.14 |
| Seção de Promoção da Cidadania | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Educação em Direitos Humanos | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Divisão de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Seção de Apoio Administrativo aos Conselhos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Processamento de Atos Discriminatórios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Serviço de Apoio ao Fórum Inter-Religioso | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Políticas para a População Negra | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Política para os Povos Indígenas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Políticas para a Juventude | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Integração da Cidadania | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Divisão de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Serviço CIC Campinas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Feitiço da Vila | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Norte | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Sul | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Ferraz de Vasconcelos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Francisco Morato | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Guarulhos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Juquiá | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Pirapora do Bom Jesus | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC São Vicente | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Leste | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Grajaú | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Oeste | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço CIC Imigrante | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Departamento de Proteção à Pessoa | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Divisão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Divisão do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão do Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 3 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Apoio às Comissões Especiais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Seção de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria da Secretaria Executiva FID | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 |
| CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
| CCESP 1.18 (NES) | 9,00 | 1 | 9,00 |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 1 | 7,00 |
| CCESP 1.14 | 5,50 | 1 | 5,50 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 11 | 49,50 |
| CCESP 1.12 | 4,00 | 6 | 24,00 |
| CCESP 1.11 | 3,50 | 4 | 14,00 |
| CCESP 1.10 | 3,25 | 8 | 26,00 |
| CCESP 1.09 | 3,00 | 2 | 6,00 |
| CCESP 1.08 | 2,75 | 7 | 19,25 |
| CCESP 1.07 | 2,50 | 18 | 45,00 |
| CCESP 1.06 | 2,25 | 2 | 4,50 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 1 | 2,00 |
| CCESP 1.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
| CCESP 2.12 | 4,00 | 2 | 8,00 |
| CCESP 2.11 | 3,50 | 1 | 3,50 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 1 | 3,25 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 2 | 6,00 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 2 | 5,50 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 7 | 17,50 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 16 | 36,00 |
| CCESP 2.05 | 2,00 | 18 | 36,00 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 4 | 7,00 |
| CCESP 2.03 | 1,50 | 2 | 3,00 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 1 | 1,25 |
| CCESP 2.01 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| SUBTOTAL 1 | 121 | 349,5 | |
| FCESP 1.13 | 2,70 | 2 | 5,40 |
| FCESP 1.10 | 1,95 | 5 | 9,75 |
| FCESP 1.07 | 1,50 | 1 | 1,50 |
| FCESP 2.09 | 1,80 | 4 | 7,20 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 1 | 1,65 |
| FCESP 2.06 | 1,35 | 6 | 8,10 |
| FCESP 2.05 | 1,20 | 3 | 3,60 |
| FCESP 2.04 | 1,05 | 2 | 2,10 |
| FCESP 2.03 | 0,90 | 1 | 0,90 |
| SUBTOTAL 2 | 25 | 40,2 | |
| TOTAL | 146 | 389,70 |
| Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais | |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Departamento do GSPOFP da Subsecretaria de Gestão Corporativa | Departamento de Finanças da Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Serviço de Transportes do Departamento de Logística da Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Administração de Pessoal | Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Divisão de Arquivo e Gestão de Documentos da Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Coordenadoria de Engenharia da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Serviço de Patrimônio do Departamento de Logística da Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Coordenadoria de Administração da Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Assessoria de Gestão Estratégica e de Integridade |
| CARGO | QUANTIDADE |
| Assessor de Gabinete I | 1 |
| Assessor de Gabinete II | 4 |
| Assessor I | 19 |
| Assessor Técnico de Coordenador | 5 |
| Assessor Técnico de Gabinete IV | 7 |
| Assessor Técnico I | 2 |
| Assessor Técnico II | 15 |
| Assessor Técnico III | 24 |
| Assessor Técnico IV | 7 |
| Assessor Técnico V | 1 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Chefe I | 5 |
| Coordenador | 1 |
| Diretor I | 1 |
| Diretor II | 3 |
| Diretor III | 1 |
| Diretor Técnico II | 2 |
| Diretor Técnico III | 1 |
| Secretário Executivo | 1 |
| SUBTOTAL 1 | 101 |
| Coordenador | 6 |
| Diretor I | 1 |
| Diretor Técnico II | 28 |
| Diretor Técnico III | 5 |
| SUBTOTAL 2 (função retribuída por Pró-labore) | 40 |
| TOTAL | 141 |
| Adicional por Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
| Gratificação Executiva | Instituída pela Lei Complementar n° 797, de 7 de novembro de 1995 e alterada pela Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008. |
| Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP | Lei Complementar n° 847, de 16 de julho de 1998 - Atribuída aos servidores designados para o desempenho de atividades próprias do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos Postos do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão". |
| Prêmio de Desempenho Individual | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080/2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| Gratificação "pró-labore" - artigo 19 da Lei Complementar n° 1.080/2008 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |