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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14947, de 29 de janeiro de 2013

Nº 14947/2013

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença.

Artigo 2º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado;

VI - vetado;

VII - vetado;

VIII - vetado;

IX - vetado;

X - vetado;

XI - vetado.

Art. 3.
- A composição e atribuições dos membros do Fórum Inter-Religioso para a Cultura de Paz e Liberdade de Crença serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4.
- vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 2013.

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