São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66772, de 24 de maio de 2022
Nº 66772/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - A Bonificação por Resultados - BR é instrumento de gestão por resultados, decorrente da aplicação de um conjunto de regras e mecanismos de incentivo que, por meio da remuneração variável, tem por objetivo:
IIIincentivar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da ação governamental;
Artigo 4º. - A implementação da Bonificação por Resultados - BR compete:
Artigo 5º. - Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
IIIatestar o cumprimento das diretrizes de observância obrigatória pelos órgãos e autarquias, para implementação da Bonificação por Resultados - BR em cada exercício;
VIIdeliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VIIIsugerir aos titulares dos órgãos e dirigentes de autarquias regras gerais para a interposição dos recursos previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
Artigo 6º. - A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:
IIISecretário de Governo.
Artigo 8º. - Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no âmbito de suas respectivas atribuições, a instituição de Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o inciso III do artigo 4º deste decreto, que terá as seguintes atribuições:
IIIinstruir os processos de definição de indicadores, metas e linhas de base, e de apuração de resultados, do respectivo órgão ou autarquia;
VIIatuar como representante do órgão ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR;
VIIIauxiliar o titular do respectivo órgão ou o dirigente de autarquia na definição das regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pelo órgão ou autarquia, seu julgamento e providências correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5º deste decreto.
1. não apresentarem suas propostas no prazo definido no "caput" deste artigo;
2. apresentarem propostas de indicadores que não atendam aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 16 . - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos deste decreto, aos:
IIIaposentados e pensionistas.
Artigo 18 . - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo 1º. - Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:
Artigo 2º. - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2022, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2022.