São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52645, de 21 de janeiro de 2008
Nº 52645/2008
DECRETO N 52.645, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Dispe sobre as Diretrizes Estaduais de Ateno aos Povos Indgenas, o Conselho Estadual dos Povos Indgenas e o Comit Intersetorial de Assuntos Indgenas e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto nos artigos 231, 232, 215, e seu 1, e 210, e seu 2, da Constituio Federal, os artigos 282 e 283 da Constituio do Estado, o artigo 2 da Lei federal n 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Decreto federal n 3.156, de 27 de agosto de 1999, e a Resoluo CNE/CNS n 3, de 10 de novembro de 1999,
Decreta:
SEO I
Disposies Preliminares
I - Conselho Estadual dos Povos Indgenas;
II - Comit Intersetorial de Assuntos Indgenas.
SEO II
Do Conselho Estadual dos Povos Indgenas
I - sugerir diretrizes, procedimentos e aes relativos a adoo, implementao, coordenao e avaliao de polticas e medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida dos povos indgenas do Estado de So Paulo e assegurem seus direitos constitucionais e legais;
II - diagnosticar os problemas, receber e analisar as sugestes da sociedade, em especial das comunidades indgenas, e manifestar-se sobre as denncias e demais assuntos relacionados aos povos indgenas que lhe forem submetidos, propondo seu encaminhamento;
III - fazer o acompanhamento e participar da avaliao de polticas, programas, projetos e aes estaduais voltados populao indgena do Estado de So Paulo, definindo formas de monitoramento de resultados e sugerindo alteraes consideradas necessrias;
IV - divulgar a legislao relativa aos direitos dos povos indgenas, zelando por sua execuo e pelo desenvolvimento das aes a eles pertinentes previstas no Programa Estadual de Direitos Humanos, institudo pelo Decreto n 42.209, de 15 de setembro de 1997;
V - elaborar seu Regimento Interno.
I - 18 (dezoito) representantes dos povos indgenas, sendo:
1. Guarani do Vale do Ribeira;
2. Guarani da Capital;
1. Guarani do Litoral Norte;
2. Tupi-Guarani do Litoral Norte;
3. Guarani do Litoral Sul;
4. Tupi-Guarani do Litoral Sul;
5. Tupi-Guarani do Vale do Ribeira;
6. Tupi-Guarani do Oeste Paulista;
7. Terena;
8. Krenak;
9. Kaingang;
10. Pankararu;
11. Fulni-;
12. Pankarar;
13. Tupi-Guarani do Sudoeste Paulista;
14. Kariri;
II - 1 (um) representante de cada um dos seguintes rgos e entidades:
III - mediante convite:
1 - Cada membro do Conselho ter um suplente.
2 - Os membros do Conselho e seus suplentes sero designados pelo Governador do Estado.
3 - Os membros indgenas do Conselho escolhero, entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente, que tambm sero designados pelo Governador do Estado.
4 - O mandato dos membros, e o de seus suplentes, inclusive o do Presidente e o do Vice-Presidente do Conselho, ser de 3 (trs) anos, permitida a reconduo uma nica vez.
5 - Os representantes dos povos indgenas sero indicados por suas comunidades.
6 - Podero ser convidados pelo Presidente a participar das reunies do Conselho, sem direito a voto:
1. representantes de rgos e entidades pblicos ou privados no expressamente referidos neste artigo, cuja participao seja considerada importante diante da pauta da reunio;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.
I - representar o Conselho perante autoridades, rgos e entidades;
II - dirigir as atividades do Conselho;
III - convocar e presidir as reunies ordinrias e extraordinrias do Conselho;
IV - proferir o voto de desempate nas decises do Conselho, quando necessrio;
V - exercer outras competncias previstas no Regimento Interno do Conselho.
Pargrafo nico - Na ausncia do Presidente, as competncias previstas neste artigo sero desempenhadas pelo Vice-Presidente.
SEO III
Do Comit Intersetorial de Assuntos Indgenas
I - elaborar as Diretrizes Estaduais de Ateno aos Povos Indgenas;
II - implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as polticas, programas, projetos e aes estaduais voltados aos povos indgenas no Estado de So Paulo;
III - fomentar a implantao de polticas, programas e aes especficos nas reas de interesse das comunidades indgenas no Estado de So Paulo;
IV - promover a integrao dos rgos e entidades, pblicos e privados, envolvidos na execuo de polticas, programas, projetos e aes voltados populao indgena do Estado de So Paulo.
I - Secretaria de Relaes Institucionais, que exercer a coordenao dos trabalhos;
II - Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Educao;
IV - Secretaria da Sade;
V - Secretaria da Cultura;
VI - Secretaria do Meio Ambiente.
1 - Cada membro do Comit ter um suplente.
2 - Os membros do Comit e seus suplentes, indicados pelos Titulares das Pastas que o integram, sero designados pelo Secretrio de Relaes Institucionais com mandato de 3 (trs) anos, permitida a reconduo.
I - representar o Comit perante autoridades, rgos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comit;
III - convocar e presidir as reunies do Comit;
IV - proferir o voto de desempate nas decises do Comit, quando necessrio;
V - dirigir-se a autoridades, rgos e entidades para obter elementos necessrios ao pleno exerccio das atribuies do Comit.
SEO IV
Disposies Finais
Pargrafo nico - O Conselho Estadual dos Povos Indgenas poder contar, tambm, com o apoio tcnico das Universidades Pblicas Estaduais.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Joo Sayad
Secretrio da Cultura
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Izaias Jos de Santana
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Jos Henrique Reis Lobo
Secretrio de Relaes Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2008.
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Retificao do D.O. de 22-1-2008
No referendo, leia-se como segue e no como constou:
JOS SERRA
Joo Sayad
Secretrio da Cultura
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Luiz Antonio Guimares Marrey
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Jos Henrique Reis Lobo
Secretrio de Relaes Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.