Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48482, de 29 de janeiro de 2004

Nº 48482/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.

Art. 2.
- O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - 7 (sete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.001, de 6 de agosto de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo