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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69744, de 22 de julho de 2025

Nº 69744/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
ISecretaria da Justiça e Cidadania;
IIFundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
IIIFundação de Proteção e Defesa do ConsumidorPROCON-SP;
IVInstituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
VInstituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.449, de 27 de março de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Justiça e Cidadania,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIICoordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;
IVCoordenadoria de Administração;
VCoordenadoria de Engenharia;
VICoordenadoria de Integração da Cidadania;
VIICoordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;
VIIIDepartamento de Proteção à Pessoa.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto n° 69.449, de 27 de março de 2025, poderá exercer aquelas previstas no artigo 3°, "caput" do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.589, de 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

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