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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46000, de 15 de agosto de 2001

Nº 46000/2001

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC, diretamente subordinada ao Titular da Pasta.
Art. 2.
- A Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC objetiva a prestação de serviços estatais de várias naturezas de maneira integrada, sistemática e localizada, proporcionando ao cidadão o acesso à justiça e à educação para a cidadania.

Artigo 3.º - A atuação da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC deverá observar os seguintes princípios:

Ia prevenção de conflitos interpessoais ou de grupos;
IIa implementação de alternativas comunitárias de prevenção e solução de conflitos;
IIIa participação de associações e movimentos populares no planejamento, na execução e na avaliação das ações desempenhadas;
IVa localização em regiões carentes e com pouca oferta de serviços públicos;
Va qualidade na prestação de serviços conforme o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos do Estado de São Paulo;
VIa integração e a colaboração entre os órgãos e entidades estatais para prestação de serviços;
VIIa desconcentração do atendimento ao cidadão;
VIIIa aproximação do Estado e da Comunidade;
IXo estímulo à organização popular.

Artigo 4.º - A Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC terá por atribuição as atividades de normatização e orientação nas áreas de:

IJornadas da Cidadania e Educação Comunitária em Direitos Humanos;
IIAções Integradas de Prevenção à Violência;
IIIEducação em Cidadania para Segmentos Sociais Vulnerabilizados;
IVMediação Comunitária.

Art. 5.
- Os órgãos e entidades da administração pública colaborarão na implantação da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC e na construção física de suas instalações, especialmente a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 6.º - Serão oferecidos aos cidadãos os seguintes serviços prestados de forma coordenada e integrada pelos próprios órgãos encarregados de cada atividade, diretamente ou por convênio:

Ide assistência judiciária;
IIde educação em direitos humanos e defesa da cidadania;
IIIde assistência e desenvolvimento social;
IVde empregabilidade e geração de renda;
Vde segurança pública;
VIde habitação;
VIIde saúde;
VIIIde cultura;
IXde desenvolvimento econômico.
§ 1ºº - Sempre que houver interesse, a critério da Administração, fica autorizada a colaboração de serviços públicos de âmbito federal e municipal.
§ 2º - Em todos os projetos da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC será facultada a participação:

1. do Poder Judiciário, com a instalação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ou disponibilizando os serviços do Juizado Itinerante;

2. do Ministério Público.

§ 3ºº - Outros serviços públicos de interesse da comunidade poderão ser prestados em cada posto da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC mediante a celebração de Termos de Colaboração assinados pelos Secretários de Estado interessados ou mediante Convênio quando for o caso.

Artigo 7.º - A Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC tem a seguinte estrutura:

IGabinete do Coordenador, com:
a)Assistência Técnica;
b)Célula de Apoio Administrativo;
IIConselho Estadual de Integração da Cidadania;
III4 (quatro) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.
§ 1ºº - Os Centros de Integração da Cidadania são unidades com nível de Divisão Técnica.
§ 2ºº - A Assistência Técnica e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 3ºº - Serão utilizados, para a composição do órgão, os cargos em comissão remanescentes da antiga coordenadoria Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
Art. 8.
- Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado deverão designar servidores para o desempenho de atividades no órgão prestador de serviços na Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC, buscando a racionalização dos serviços prestados e compatibilizando-os com os princípios deste decreto.
Parágrafo único- Os servidores que prestarem serviços na Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC cumprirão a jornada de 40 horas semanais.
Art. 9.
- O Conselho Estadual de Integração da Cidadania, com a função de planejar e avaliar as ações da política desenvolvida pela Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC, será composto pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que será o seu Presidente, e por representantes governamentais e representantes das comunidades atendidas pela Coordenadoria, na forma prevista em resolução do Secretário.

Artigo 10 . - Os Conselhos Locais de Integração da Cidadania, de caráter consultivo, serão formados nos Centros de Integração da Cidadania, postos fixos, e a eles caberá:

Iapresentar sugestões representativas das necessidades da comunidade ao dirigente ou aos seus representantes;
IIpromover a divulgação dos serviços prestados à população em todas as localidades da sua região, incentivando os cidadãos a participarem das atividades desenvolvidas nos Centros de Integração da Cidadania;
IIIavaliar a qualidade dos serviços públicos prestados à população local;
IVmanter intercâmbio com entidades similares.

Parágrafo único- O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante resolução, disciplinará a composição dos Conselhos Locais de Integração da Cidadania, que contarão com representantes governamentais e representantes da comunidade diretamente atendida.
Art. 11.
- Os membros dos Conselhos Estadual e Locais de Integração da Cidadania e seus suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 12.
- As funções dos membros dos Conselhos Estadual e Locais de Integração da Cidadania e de seus suplentes não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

Artigo 13 . - Os Projetos de Alternativas Comunitárias de Prevenção e Solução de Conflitos, Educação Comunitária em Direitos Humanos e Desconcentração na Prestação de Serviços consistirão em:

Iatividades de atendimento temporário que colocarão os serviços da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC à disposição da população de regiões em que não haja posto fixo;
IIatividades de formação de multiplicadores em cidadania, direitos humanos e educação comunitária.

Art. 14.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 15 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.

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