São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67859, de 4 de agosto de 2023
Nº 67859/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"II - Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.";(NR)
"a) 1 (um) da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas, que exercerá a coordenação dos trabalhos;";(NR)
"Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e Cidadania, a Coordenadoria de Políticas para a População Negra e dá providências correlatas";(NR)
"
"
1. o "caput":
"
2. o inciso II:
"II - promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana, de afrodescendentes e grupos étnica e historicamente vulneráveis, como comunidades tradicionais de terreiros e quilombolas;";(NR)
3. O inciso VII:
"VIIcolaborar com o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.";(NR)
"II - preparar o expediente do Coordenador da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, do Comitê Intersecretarial e do Corpo Técnico;";(NR)
"IIIpromover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno exercício das atribuições da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, em especial as de promoção da igualdade racial;";(NR)
"I - o Coordenador da Coordenadoria de Políticas para a População Negra, que é seu Presidente;".(NR)
"XX - Coordenadoria de Políticas para a População Negra;
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2023.