São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65918, de 10 de agosto de 2021
Nº 65918/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IIII - 18 (dezoito) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.