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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65918, de 10 de agosto de 2021

Nº 65918/2021

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.

Artigo 2º. - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IIII - 18 (dezoito) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

Art. 3.
- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania, 4 (quatro) cargos de Oficial Administrativo.
Parágrafo único- O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.

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