São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42487, de 10 de novembro de 1997
Nº 42487/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Conselho Estadual da Juventude tem as seguintes atribuições:
Artigo 3.º - O Conselho Estadual da Juventude será composto dos seguintes membros:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º a 7.º do Decreto n.º 25.588, de 28 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de novembro de 1997.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69449, de 27 de março de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65134, de 13 de agosto de 2020 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64812, de 21 de fevereiro de 2020 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51462, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51460, de 1 de janeiro de 2007