Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16366, de 31 de outubro de 2025
Nº 16.366/2025
"CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO GAÚCHA";
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, que implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, dispõe sobre mecanismos de parceria e colaboração, institui Programa de Avaliação da Produtividade Docente, dispõe sobre vencimento e dá outras providências; e altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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..........................................".
4 e com vistas a sua adequação e à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
ANEXO ÚNICO
Tabela valores de referência da bonificação/premiação de 2025: Índice de Complexidade de Gestão
Diretor Escolar Demais servidores contemplados (ICG) Nível 1 R$ 2.400,00 R$ 1.680,00 Nível 2 R$ 3.000,00 R$ 2.100,00 Nível 2 R$ 4.200,00 R$ 2.940,00 Nível 4 R$ 4.800,00 R$ 3.360,00 Nível 5 R$ 6.000,00 R$ 4.200,00 Nível 6 R$ 7.200,00 R$ 5.040,00
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