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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56674, de 26 de setembro de 2022

Nº 56.674/2022

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê", com o objetivo de garantir a alfabetização de estudantes até o 2º ano do Ensino Fundamental por meio de medidas estratégicas, especialmente o fortalecimento do regime de colaboração entre os municípios e o Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê", possui como público-alvo:
Iestudantes da Educação Infantil, e dos 1° e 2º anos do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado;
IIprofessores da Educação Infantil e dos 1° e 2º anos do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado;
IIIcoordenadores pedagógicos das redes públicas de ensino estadual e municipais do Estado; e
IVgestores escolares das redes públicas de ensino estadual e municipais do Estado.
Art. 3.
As ações do Programa de que trata este Decreto têm por objetivos:
Igarantir que todos os estudantes das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado estejam alfabetizados, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental;
IIreduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficientes em séries avançadas;
IIIcontribuir para a melhoria do Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS - IMERS; e
IVmelhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no âmbito das escolas pertencentes às redes públicas estadual e municipais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
O Programa de que trata este Decreto contemplará os seguintes eixos estratégicos:
Ifortalecimento da aprendizagem;
IIfortalecimento da gestão municipal e escolar;
IIIformação de professores;
IVavaliação externa, acompanhamento e monitoramento dos indicadores;
Vfortalecimento da aprendizagem; e
VIcooperação, articulação e incentivo.
Art. 5.
Caberá à Secretaria da Educação a implementação do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê", devendo:
Irealizar o acompanhamento pedagógico das ações voltadas à garantia de aprendizagem; e
IIelaborar e disponibilizar material didático complementar para os estudantes e professores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Art. 6.
A participação dos municípios será efetivada mediante Termo de Adesão.
Art. 7.
Os membros do Magistério Público Estadual designados para exercer, fora do seu horário de expediente, as atividades de formação, capacitação ou treinamento de pessoal, no âmbito do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê", farão jus à percepção de honorários, nos termos do art. 121, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, conforme regulamento.
Art. 8.
Aos membros do Magistério Público Estadual selecionados para receber treinamentos ou realizar cursos de formação, de aperfeiçoamento ou de pós-graduação, no âmbito do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê", poderão ser concedidas bolsas de estudo, na forma do disposto no art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021.
Art. 9.
Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre o Prêmio Educa RS, com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa e de premiar as escolas públicas das redes estadual e municipais de ensino que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, bem como de apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, expressos pelo Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, conforme regulamento.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.

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