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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424, de 5 de abril de 2010

Nº 13.424/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e o do Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:
Iem 4% (quatro por cento), a partir de 1.º de setembro de 2010; e
IIem 2% (dois por cento), a partir de 1.º de dezembro de 2010.
Art. 2.
- O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fica reajustado nas mesmas datas e índices previstos no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.
- As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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