Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11390, de 25 de novembro de 1999
Nº 11.390/1999
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do projeto de lei complementar nº 242/99, que originou a Lei Complementar nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, que revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 226, de 26 de novembro de 1999)
(vide abaixo retificações) (vide abaixo parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa)
Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1999.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 246, de 24 de dezembro de 1999)
Na ementa da Lei nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 226, de 26 de novembro de 1999
onde se lê: "Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas"
leia-se: "Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas, e dá outras providências
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 249, de 29 de dezembro de 1999)
Na ementa da Lei nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 226, de 26 de novembro de 1999,
onde se lê: "Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas"
leia-se: "Revoga a Lei Complementar nº 11.125, de 09 de fevereiro de 1998 e repristina normas derrogadas, e dá outras providências"
LEI COMPLEMENTAR Nº 11.390, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
(publicada no DOE nº 46, de 09 de março de 2000)
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de março de 2000.
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