Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58083, de 28 de março de 2025
Nº 58.083/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.739, de 7 de agosto de 2024, que institui o Programa de Mentoria Pedagógica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021, para a participação nos cursos de formação continuada definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do Programa instituído por este Decreto, até o dia 31 de dezembro do ano de 2025, conforme ato do Secretário de Estado da Educação, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais para os Mentores Pedagógicos com carga horária de quarenta horas semanais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2025.